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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 14297, de 28 de dezembro de 1993

Nº 14297/1993

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GOVERN O DE SERGIPE DECRETO N.°ni9? DE âO DE :pêíe?Atfâ ¥t O DE 1993

Declara de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, área de ter rá, de propriedade de José Carlos de Almeida, localizada no Município de Lagarto-SE, destinada a regularização do abastecimento de água do Sistema Integrado do Piauitinga. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atri buiçoes que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o Decreto -Lei Federal nQ 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pelas Leis Federais nos 2.786, de 21 de maio de 1956, e 6.602, de 07 de dezembro de 1978; e na conformidade do Art. 50, inciso XXIV, da Constituição Federal; Considerando o dever do Poder Público Estadual de adotar medidas que contribuam, direta e/ou indiretamente, para o desenvolvimento sõcio-econômico do Estado; Considerando a necessidade de ser regularizado o abastecimento de água do Sistema Integrado do Piauitinga, atra^ vês da manutenção e asseguramento do curso de água do Riacho Pau Grande, afluente da. bacia hidráulica do Rio Piauitinga; Considerando a indispensabilidade de ter, o Estado, a propriedade da necessária área de terra que permita a realiza ção de trabalhos que assegurem a referida manutenção de curso hídrico, para atendimento às populações atingidas pelã falta de água, restabelecendo e regularizando o respectivo abastecimen to; Considerando, por fim, a utilidade pública decorren te do elevado alcance social resultante da utilização dessa área, o que legalmente possibilita a sua desapropriação, DECRETA :

Art. 10.
Fica declarada de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, uma área de terra, e respectivas benfejL torias, de propriedade do Senhor JOSÉ CARLOS DE ALMEIDA, locali zada no Povoado denominado Pau Grande, Município de Lagarto, neste Estado de Sergipe, medindo, aproximadamente, 600,00m 2 (seiscen tos metros quadrados).
Parágrafo únicoA área de terra a que se refere o "caput" deste artigo, a ser desmembrada do terreno da "Chácara ^ GOVERNO DE SERGIPE " A m DECRETO N. DE Ao DEyeZeni$KO DE 1993 Canto Alegre", tem um formato retangular, medindo cerca de 20,00m (vinte metros) por 30,00m (trinta metros), abrangendo uma barragem construída no Riacho Pau Grande, que corta a réfé rida "Chácara", e que é afluente da bacia hidráulica do Rio Piauitinga, cuja área tem como confrontações, ou limites, nos seus quatro lados, ao Norte, ao Sul, ao Leste e a Oeste, terre nos remanescentes do mesmo proprietário, tendo o seu eixo no centro do leito do mesmo Riacho Pau Grande, com quatro vértices e as seguintes coordenadas quilométricas: 1 Eixo - 8787950,00N 611250,OOE Vértice 1 - 8787966,55N 611264,25E Vértice 2 - 8787948,20N 611272,25E Vértice 3 - 8787931,65N 611244,55E Vértice 4 - 8787954,70N 611236,80E
Art. 2.
Q. A área de terra declarada de utilidade pu buca nos termos deste Decreto, a ser desapropriada, será utili zada pelo Estado de Sergipe, por intermédio da Secretaria de Es^ tado de Obras Públicas - SEOP, e/ou da Companhia de Saneamento de Sergipe - DESO, para realização de trabalhos que assegurem a manutenção do curso hídrico do Riacho Pau Grande e a regulariza ção do abastecimento de água do Sistema Integrado do Piauitin gá. Art- 3QA Secretaria de Estado de Obras Públicas - SEOP, e/ou a Companhia de Saneamento de Sergipe - DESO, ficam autorizadas a promover, por via administrativa ou judicial, em articulação com a Procuradoria Geral do Estado - PGE, na forma da legislação vigente, a desapropriação da área de terra decla rada de utilidade pública por este Decreto.
Parágrafo únicoPara fins de imissão provisória na posse do imóvel de que trata este Decreto, poderá ser alegada a urgência a. que se refere o art. 15 do Decreto-Lei Federal no 3.365, de 21 de junho de 1941, cumpridas as exigências legais.
Art. 4.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. / GOVERN O DE SERGIPE DECRET O N.°AW DE $JO DE 3^2^-Aiôtec? DE 1993 pendênc
Art. 50.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, étü de Ás^pS^a de 1993; 1720 da Inde ia e 105°. da República. ° y /GOVERNADOR DO ESTADO ^^^/C^L^^/X Tose Carlos Machado Secretãrió^de Estado de^ebras Públicas nêzes^ Barreto Geral de Governo Em Exercício

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