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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 14291, de 21 de dezembro de 1993

Nº 14291/1993

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO mií%Sé DE$O DÍJtezenAríO DE 1993

Corrige valores iniciais das dotações do Orçamento do Estado de Sergipe pará o exercício de 1994. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual, e de acordo com o Art. 13 da Lei 3.428, de 10 de dezembro de 1993, que estima a Receita e fixa a Dsspesa do Estado de Sergipe para o exercício de 1994, combinados com o § 19 do Art. 39 da Lei n9 3.350 de 09 de junho de 1993, que dispõe sobre as diretrizes cr çamentãrias do Estado ds Sergipe para o exercício de 1994, DECRETA :

Art. 12.
- Ficam atualizados em 672% (seiscentos e setenta e dois por cento) os valores iniciais das dotações do orçamento estadual para o exercício de 1994, da que dispõe a Lei n9 3.428 de 10 de dezembro de 1993, que estima a Receita e fixa a Despesa do Estado para o exercício de 1994, cuja atualização se dã de conformi dade com os anexos integrantes deste Decreto. Parágrafo Onico - 0 Percentual de correção de que trata o "caput" des^ te artigo corresponda a inflação oficial do Instituto Brasileiro de Geografia e Esta^ tística - IBGE.
Art. 23.
- 0 Orçamento do Estado de Sergipa para o exercício de 1994, com os respectivos valores atualizados na forma do Art. 12, será publicado com este Decreto.
Art. 39.
- Este Decreto entrará em vigor a partir de 19 de janeiro de 1994.
Art. 49.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, JtO de dazembro de 1993, 1729 da Independência e 1059 da Re^ pública. Antônio Car Secretarj Antoni

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