GOVERN O DE SERGIPE DECRETO N.°ibW DE cÃ2 DE Jkr%^/h%,%Z) DE 1993
Revoga o inciso II do § 30 e os §§ 49 e 50 do art. lo do Decreto no 14.158, de 25 de novembro de 1993, que dispõe sobre substituição tributária nas ope rações com medicamentos e outros produ tos que indica, e dá providências cor relatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atri buições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; Considerando o disposto nos arts. 119 e 124, put", da Lei no 2.707, de 20 de março de 1993, •ca DECRET A : Art. lo. Ficam revogados o inciso II do § 30 e os §§ 40 e 50 do art. lo do Decreto no 14.158, de 25 de novembro de 1993.
Art. 2.
Os contribuintes beneficiários do Regime Especial de Tributação, a que se referiam os dispositivos cita dos no art. lo deste Decreto, deverão antecipar o ICMS do res pectivo estoque, observando as normas estabelecidas em ato da Secretaria de Estado da Fazenda.
Art. 39.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de lo de ja^ neiro de 1994.
Art. 40.
Revogam-se as disposições em contrário. de 1993; 1720 da Inde Aracaju, âO de cU pendência e 1050 da República. hó Dantas Fazenda Lé zês Barreto Geral de Governo Em Exercício
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