Q. O estabelecimento que efetuar a retenção do imposto remeterá â Superintendência Geral da Receita, da Se cretaria de Estado da Fazenda de Sergipe, até o 100 (décimo) dia após o recolhimento do imposto retido, cópia da Guia Nacio nai de Recolhimento de Tributos Estaduais - GNR, bem como listã gem emitida por qualquer meio contendo, no mínimo, as seguintes indicações:Inome, endereço, CEP, número de inscrição estadual e no CGC, dos estabelecimentos emitente e destinatá rio;
IInúmero, série e subsérie e data da emissão da Nota Fiscal;
IIIvalor total das mercadorias;
IVvalor da operação; DE GOVERN O OE SERGIPE DECRETO N. „/W i(o DE 2%F Z,f/% K, f%) DE 1993 çao ; do ;
Vvalores do IPI e do ICMS relativos à ópera
VIvalores das despesas acessórias;
VIIvalor da base de cálculo do imposto réti
VIIIvalor do imposto retido;
IXnome do banco em que foi efetuado o reco lhimento do imposto retido, bem como a data e o número da Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais - GNR, anexando cópia desta. S lo. Na elaboração da listagem de que trata es te artigo serão observadas:
Ia ordem crescente de CEP, com espaçamento maior na mudança de um CEP para outro;
IIa ordem crescente de inscrição no CGC, dentro de cada CEP;
IIIa ordem crescente do número da Nota Eis cal, dentro da cada CGC. S 2o. As operações em que tenha ocorrido o desfa zimento do negócio deverão ser objeto de listagem em separado.