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Decreto Estadual de Sergipe nº 14266, de 22 de dezembro de 1993

Nº 14266/1993

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I II I II I II Art. 2. Art. 3.
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GOVERN O DE SERGIPE . " ^ "%f DECRETO N. DE IG DE JXrZrt-/ntert^DE 1993

Altera o item 9 do Anexo II do Regula mento do ICMS, que dispõe sobre base de cálculo reduzida. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atri buições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI da Constituição Estadual; Considerando o disposto no art. 155, § 29, inciso XII, alínea "g", da Constituição Federal, e na Lei Complementar Federal no 24, de 07 de janeiro de 1975; Considerando o estabelecido nos Convênios ICMS n°s 52/91, 87/91, 90/91, 08/92, 13/92, 45/92, 109/92, 148/92, 02/93 e 65/93, DECRETA : Art- 10. O item 9 do Anexo II do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nQ 14.000, de 1Q de outubro de 1993, passa a vigorar com as seguintes alterações: "9 - ...

I

II

I

II

I

II

Art. 2.
Q. Este Decreto entrará em vigor na data de sua. publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, â ÇD de ^-fr-—^-o de 1993; 1720 da Inde pendência e 105Q da República. AntonipJlfanoejF)JÉy Carvalho Dantas Secretário de/Estade^a Fazenda ) — Dilsop^rteWzes Barreto !CcefeâriJo Geral de Governo E m Exercício

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