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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 14254, de 20 de dezembro de 1993

Nº 14254/1993

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DE GOVERNO DE SERGIPE . DECRETO Fff."A2M í^ myeie/nbwDE 1993

Abre, em favor da Secretaria de Estado da Justiça, crédito suplementar no valor de CR$ 9.057,710,00 pará reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento. são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 89, inciso II, alínea C, da Lei n° 3.286 de 18 de dezembro de 1992, DECRETA :

Art. 19.
- Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado da Juati ça, credito suplementar no valor de CR$ 9.057.710,00 (nove milhões, cinqüenta e sete mil e setecentos e dez cruzeiros reais) para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: 020070021.2346 - Manutenção dos Serviços Administrativos e Financeiros FR 3190.14 - Diirias - Pessoal Civil CR$ 800.000,00 (Q00) 3490.30 - Material de Consumo CR$ 6.353.420,00 (000) 020040015.2348 - Custodia e Reintegração Social de Individuos a Disposição da Justiça 3490.36 - Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Tísica CR$ 500.000,00 (000) 3490.39 - Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica CR$ 1.404.290,00 (000) TOTAL CR$ 9.057.710,00
Art. 29.
- Os recursos necessários a execução deste Decreto decorre rao do Excesso de Arrecadação verificado na execução do vigente Orçamento.
Art. 39.
- Este Decreto entrara em vigor na data de sua Publicação.
Art. 49.
- Revogam-se as disposições em contrario. Aracaju, 45" dedt^ ^— l - xD / de 1993; 1729 da Independência e 1059 da Republica. vJ ^^GOVERNABC Antônio Carie ^cretãripj de Esl An t o n i QpWanoVHr Secretári o ^e w ou v fe Bdri TTS^T (ié Cai Estai sfemso rtPfi^reíre V IP Van^ j arnento :vfrlho Dantas a da Fazenda

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