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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 14246, de 20 de dezembro de 1993

Nº 14246/1993

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Art. 29. Art. 39. Art. 49.
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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO MÜ.âfá DE i í DE J)eie/n,bK^ DE 1993

Abre, em favor da Secretaria de Estado dos Transportes, credito suplementar no valor de CR$ 2.500.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orca mento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, Item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 89, inciso II, alínea C, da Lei n° 3.286 de 18 de dezembro de 1992, DECRETA : A:t. I o " Fica aberto em favor da Secretaria de Estado dos Transportes, crédito suplementar no valor de CR$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil cru zeiros reais) para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: 160070021.2403 - Manutenção dos Serviços Administrativos e Financeiros FR 3490.30 - Material de Consumo CR$ 500.000,00 (000) 3490.39 - Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica CR$ 2.000.000,00 (000) TOTAL CR$ 2.500.000,00

Art. 29.
- Os recursos necessários a execução deste Decreto decorre^ rao do Excesso de Arrecadação verificado na execução do vigente Orçamento.
Art. 39.
- Este Decreto entrara em vigor na data de sua Publicação.
Art. 49.
- Revogam-se as disposições em contrario. Aracaju, Á5 de duL^^—U^od e 1593; 1729 da Independência e 1059 da República. Ge/a Ido JosV Nabuco de) Menezes Secretario de/Esta/o do^Transportes

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