Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 14235, de 17 de dezembro de 1993
Nº 14235/1993
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO MÍÍMf DE i5" DE J)t?ríF/ntó(eí? DE 1993
Abre, em favor da Assembléia Legislativa, crédito suplementar no valor de CR$ 1.300.000,00 para reforço de dotação con signada no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nostermos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art, 89, inciso II, alínea D, da Lei n° 3.286 de 18 de dezembro de 1992, DECRETA :
Art. 19-F.
icaaberto, em favor da Assembléia Legislativa, crédito su plementar no valor de CR$ 1.300.000,00 (hum milhão e trezentos mil cruzeiros reais) para reforço de dotação consignada no vigente orçamento, obedecendo a seguinte clas^ sificaçao: 010010001.2001 4690.65 - ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA - ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA - Coordenação da Ação Legislativa - Constituição ou Aumento de Capital de Empresas TOTAL FR CR$ 1.300.000,00 (000) CR$ 1.300.000,00
Art. 2.
Ç - Os recursos necessários a execução deste Decreto decorre rao da Anulação de dotação orçamentária indicada a saber: 010010001.2001 4590.52 - ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA - ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA - Coordenação da Ação Legislativa - Equipamentos e Material Permanente FR CR$ 1.300.000,00 (000) TOTAL CR$ 1.300.000,00
Art. 39.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua Publicação.
Art. 49.
- Revogam-se as disposições em contrário. S^,de 1993; 1729 da Independência e Aracaju, /5 de oJL ento