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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 14234, de 15 de dezembro de 1993

Nº 14234/1993

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/ GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N."VW DE 4T DEyeieM%,YiO DE 1993

Aprova aumento do Capital Social da Em presa Administradora de Portos de Ser gipe - SERGIPORTOS, e homologa a Reso lucão no 21/93, do respectivo Conselho de Administração. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atri buições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual, de acordo com o dispôs to na Lei nO 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, alterada pela Lei n° 2.960, de 09 de abril de 1991, de conformidade com o que dispõe a Lei nO 6.404, de 15 de dezembro de 1976, e o Esta tuto Social da SERGIPORTOS, tendo em vista o que consta do Pro cesso n° 13.000-06429/93, de 01 de dezembro de 1993, protocola do na Secretaria Geral de Governo, e considerando a proposta de aumento do Capital Social da referida. Empresa, deliberada em reunião de 21 de outubro de 1993, do seu Conselho de Admi nistração, DECRET A : Art. lo. Fica aprovado o aumento do Capital Social da Empresa Administradora de Portos de Sergipe - SERGIPORTOS, para CR$ 381.819.254,00 (trezentos e oitenta e hum milhões, oitocentos e dezenove mil, duzentos e cinqüenta e quatro cru zeiros reais) e homologa a Resolução no 21/93, de 21 de outu bró de 1993, do respectivo Conselho de Administração, que com este Decreto é publicada.

Art. 2.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 30.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, ii de â^^-^U ^ de 1993; 1729 da Inde pendência e 105O da República.^ Nabuca-Mene zês stadô dos Transportes m Menezes Barreto TP t ST Í n fipral de Rnwrnn soi(iipoums RESOLUÇÃO NQ ^1 /93 DE J( OE OUTUBRO DE 1993. Submete à homologação do Excelentíssimo Senhor Governador do Estado de Sergipe o Aumento de Capital da SERGIPORTOS. O Conselho de Administração da Empresa Administradora de POrtos de Sergipe - SERGIPORTOS, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o disposto no artigo 42, do Es tatuo Social da SERGIPORTOS, homologada pelo Decreto Estadual nQ 11.198/89, e Considerando o que estabelece o artigo 166, II da Lei nfi 6.404/76, e artigo 10 do Estatuto Social da Empresa; Considerando a necessidade da SERGIPORTOS em aumentar o seu Capital Social por incorporação da reserva de cor^ reç3o monetária, créditos de contribuições do Estado de Sergipe, contribuições pará investimentos do Estado e correção monetária complementar IPC/90, proposto pela Diretoria Executiva, através de sua Presidência; Considerando o que foi deliberado nesta réunião; RESOLVE:
Art. 12.
- Submeter ao Excelentíssimo Senhor i Governador do Estado, para apreciação, o aumento de Capital -Só I ciai da Empresa Administradora de Portos de Sergipe - SERCIPOSTOS, j SMIGUM)UNKS e oito centavos) para CR$ 381,819.254,OO(trezentos e oitenta e um milhões, oitocentos e dezenove mil, duzentos e cinqüenta e quatro cruzeiros reais), diivdidos em 381.619.254 Ações Ordinórias Nominativas, a razão de CR$ l,OO(hum cruzeiro real) cado.
Art. 2.
Q - Alterar o "Caput" do artigo 10 do Estatuto Social da Empresa Administradora de Portos de SergipeSERGIPORTOS, face o aumento de Capital, de que trata o art. Ifi desta Resolução, que passa a vigorar com a seuinte redação: "Art. 10-0 Capital Social da SERGIPORTOS é de CR$ 381.819.254,00(TREZENT0S E OITENTA E UM MILHÕES, OITOCENTOS E DEZENOVE MIL, DL) ZENTOS E CIQUENTA E QUATRO CRUZEIROS REAIS), divididos em 381.819.254 Ações Ordinárias Nominativas, cada uma no valor de CR$ 1,00 (HUM CRUZEIRO REAL)".
Art. 32.
- Esta REsolução entrará em vigor na data de sua publicação, juntamente com o Decreto Executivo que o homologar.
Art. 4.
fi - Revogam-se as disposições em contrario. JVfaca^jj, 21 de outubro de 1993 PRES l/OtNTE ALDO JÓ NTE DO C ZÊS

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