Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 14234, de 15 de dezembro de 1993
Nº 14234/1993
/ GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N."VW DE 4T DEyeieM%,YiO DE 1993
Aprova aumento do Capital Social da Em presa Administradora de Portos de Ser gipe - SERGIPORTOS, e homologa a Reso lucão no 21/93, do respectivo Conselho de Administração. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atri buições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual, de acordo com o dispôs to na Lei nO 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, alterada pela Lei n° 2.960, de 09 de abril de 1991, de conformidade com o que dispõe a Lei nO 6.404, de 15 de dezembro de 1976, e o Esta tuto Social da SERGIPORTOS, tendo em vista o que consta do Pro cesso n° 13.000-06429/93, de 01 de dezembro de 1993, protocola do na Secretaria Geral de Governo, e considerando a proposta de aumento do Capital Social da referida. Empresa, deliberada em reunião de 21 de outubro de 1993, do seu Conselho de Admi nistração, DECRET A : Art. lo. Fica aprovado o aumento do Capital Social da Empresa Administradora de Portos de Sergipe - SERGIPORTOS, para CR$ 381.819.254,00 (trezentos e oitenta e hum milhões, oitocentos e dezenove mil, duzentos e cinqüenta e quatro cru zeiros reais) e homologa a Resolução no 21/93, de 21 de outu bró de 1993, do respectivo Conselho de Administração, que com este Decreto é publicada.