Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 14233, de 16 de dezembro de 1993

Nº 14233/1993

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 19. Art. 29. Art. 49.
3 artigos

GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N."-4.233 DE Ah DE%)(Z"%cF/^AK^ DE 1993

Abre, em favor da Secretaria de Estado de Obras Publicas, credito suplementar no vá lor de CR$ 30.000.000,00 pará reforço de dotação consignada no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art, 89, inciso II, alínea C, da Lei n° 3.286 de 18 de dezembro de 1992, DECRETA ;

Art. 19.
- Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado de Obras Pu blicas, credito suplementar no valor de CR$ 30.000.000,00 (.trinta milhões de cru zeiros reais) para reforço de dotação consignada no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: 030070025.1461 - Apoio ao Desenvolvimento de Obras 4590,51 - Obras e Instalações TOTAL FR CR$ 30.000.000,00 (025) CR$ 30.000.000,00
Art. 29.
- Os recursos necessários a execução deste Decreto decorre rao do Excesso de Arrecadação verificado na execução do vigente Orçamento. Art, 39 ^ Este Decreto entrara em vigor na data de sua Publicação.
Art. 49.
- Revogam-se as disposições em contrario. Aracaju, ii de -cLiv^.—^—o de 1993; 1729 da Independência e Antoni Secretar! An toni A" " Mano Secretario ré ire arnento Secret o Dantas sé Carlos Machado de Estado de Obras Publicas

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo