GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N."A9-33 D E i i DE^)ÊH:eAitevtO DE 1993
Abre, em favor da Secretaria de Estado dos Transportes, crédito suplementar no valor de CR$ 70.000.000,00 para ré forço de dotação consignada no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 89, inciso II, alínea C, da Lei n° 3.286 de 18 de dezembro de 1992, DECRETA :
Art. 19.
- Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado dos Trans portes, crédito suplementar no valor de CR$ 70.000.000,00 (setenta milhões de cru zeiros reais) para reforço de dotação consignada no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: 160080035.1409 ^ Programação a Cargo da Sergiportos FR 4513,65 - Constituição ou Aumento de Capital de Empresas CR$ 70.000.000,00 (001) TOTAL CR$ 70.000.000,00
Art. 29.
- Os recursos necessários a execução deste Decreto decorre rão do Excesso de Arrecadação verificado na execução do vigente Orçamento.
Art. 39.
- Este Decreto entrara em vigor na data de sua Publicação.
Art. 49.
- Revogam-se as disposições em contrario. da República. Aracaju, ^4 de d^o—Ao de 1993; 1729 da Independência e 1059 ,VE! GOVERNADOR W ESTADO Antônio CarlosnBorge Secretario!df-EstaQo do f Antóbio Tianoe^ v / Secretario ^e Esjado lo Jostf^Jabuc t ã r i o/tfe Á s t ada^ d o s i Fre alho ! e Men ire iamento Dantas zenda azes sportes
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