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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 14223, de 10 de dezembro de 1993

Nº 14223/1993

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.°Jíii3 D E 09 VSJ?e-Zt?MteKO DE 1993

Abre, em favor da Secretaria de Estado de Obras Publicas, crédito suplementar no vá lor de CR$ 25.200.000,00 pará reforço de dotação consignada no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 89, inciso I, da Lei n° 3.286 de 18 de dezembro de 1992, DECRETA :

Art. 19.
- Fica aberta, em favor da Secretaria de Estado de Obras Pu blicas, crédito suplementar no valor de CR$ 25,200.000,00 (vinte e cinco milhões e duzentos mil cruzeiros reais) para reforço de dotação consignada no vigente orçamen to, obedecendo a seguinte classificação: 030070025.1461 - Apoio ao Desenvolvimento de Obras 4590.51 - Obras e Instalações TOTAL FR CR$ 25.200.000,00 (046) CR$ 25.200.000,00
Art. 29.
— Os recursos necessários a. execução deste Decreto decorre rao de Operações de Créditos internas realizadas em decorrência da Lei n9 3.301 de
Art. 39.
- Este Decreto entrara em vigor na data de sua Publicação.
Art. 49.
- Revogara-se a,ek disposições em contrario. Aracaju, 993; 1729 da Independência e 2%6^. Secretário íca g

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