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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 14218, de 10 de dezembro de 1993

Nº 14218/1993

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GOVERNO OE SERGIPE na DECRETO MÁitfí DE ^ 9 DE J?^S^Aitote^ DE 1993

Abre, em favor Secretaria de Estado da In düstria, Comercio, Ciência, Tecnologia e Meio Ambiente, crédito suplementar no vá lor de CR$ 1.400.000,00 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento. são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 8°, inciso II, alínea C, da Lei n° 3.286 de 18 de dezembro de^l992, DECRETA :

Art. 19.
- Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado da Indus tria, Comércio, Ciência, Tecnologia e Meio Ambiente, credito suplementar no valor de CR$ 1.400.000,00 (hum milhão e quatrocentos mil cruzeiros reais) pará reforço de dotação consignada no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: 110620346.1309 4513.65 - SECRETARIA DE ESTADO DA INDUSTRIA, COMÉRCIO, CIÊNCIA, TECNOLOGIA E MEIO AMBIENTE - GABINETE DO SECRETÁRIO - Programação a Cargo da CODISE - Constituição ou Aumento de Capital de Empresas FR TOTAL CR$ 1.400.000,00 (000) CR$ 1.400.000,00
Art. 29.
- Os recursos necessários a execução deste Decreto decorre rao do Excesso de Arrecadação verificado na execução do vigente Orçamento.
Art. 39.
- Este Decreto entrara em vigor na data de sua Publicação.
Art. 49.
- Revogam-se as disposições em contrário. da Republica. Aracaju, 0 9 declfi.- de 1993; 1729 da Independência e 1059 )VER W Antônio Carlos^ BOrfeefcvyrdire Secretãrioilde,JSstJmo dá ÇOr^jarnento Antônio ""flanoel cíe uapvalho Dhntas Secretari o de Estado da Fazenda José Carlos Susquir.Ameixeira Secretari o de Estado da Industria, Comercio, Ciência, Tecnologia^ Meio Ambiente

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