GOVERNO DE SERGIPE DECRETO MlkMz DE OI" DE^^^^OD E 1993
Abre, em favor da Secretaria de Estado dos Transportes, crédito suplementar no valor de CR$ 27.000,000,00 para reforço de dota çao consignada no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 89, inciso PI, alínea C, da Lei n° 3.286 de 18 de dezembro de 1992, DECRETA :
Art. 19.
- Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado dos Transpor^ tes, credito suplementar no valor de CR$ 27.000.000,00 (vinte e sete milhões de cru zeiros reais) para reforço de dotação consignada no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: 160880537.1430 - Projetos a Cargo do DER/SE FR 4511.51 - Obras e Instalações CR$ 27.000.000,00 (025) TOTAL CR$ 27.000.000,00
Art. 2.
? - Os recursos necessários a execução deste Decreto decorre rao do Excesso de Arrecadação verificado na execução do vigente Orçamento.
Art. 39.
- Este Decreto entrara em vigor na data de sua Publicação,
Art. 49.
- Revogam-se as disposições em contrario. Aracaju, Uf de dlo^-^„So de 1993; 1729 da Independência e Ç -^ ^
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