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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 14207, de 10 de dezembro de 1993

Nº 14207/1993

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D E GOVERNO DE SER3PE . DECRETO Maiá? 01" DE T)ei^/n^(e^DE 1993

Abre, em favor da Secretaria de Estado da Saúde, crédito suplementar no valor de CR$ 74.000.000,00 pará reforço de dota çoes consignadas no vigente Orçamento. são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado cora o disposto do Art. 89, inciso II, alínea C, da Lei n° 3.286 de 18 de dezembro de 1992, DECRETA :

Art. 19.
- Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado da Saúde, crédito suplementar no valor de CR$ 74.000.000,00 (setenta e quatro milhões de cru zeiros reais) para reforço de dotaçõesconsignadas no vigente orçamento, obedecen do a seguinte classificação: HOSPITALAR 130750428.2335 - Manutenção do Departamento Central de Administração Hospitalar FR 3190.11 - Vencimentose Vantagens Fixas—Pessoal Civil CR$ 10.000.000,00 (025) 3490.30 - Material de Consumo CR$ 60.000.000,00 (025) 3490.36 - Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Física CR$ 1.000.000,00 (025) 3490.39 - Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica CR$ 3.000.000,00 (025) TOTAL CR$ 74.000.000,00
Art. 29.
- Os recursos necessários a execução deste Decreto decorre^ rao do Excesso de Arrecadação verificado na execução do vigente Orçamento.
Art. 39.
- Este Decreto entrara em vigor na data de sua Publicação.
Art. 49.
"- Revogam-se as disposições em contrario. Aracaju, 0? de CAIL-WA—S^^ 1 x Jé 1993; 1729 da Independência e "•fcOVERNAbéR DÓI ESTADO Antônio Secretari o Ii Antônio Ua Secretir i Carl noel o de ! W m,h) itadblUó ps Pl Ide CàtvaNL Estado íFreir e Ga"he j arnento no^uantas Fazenda Manoe^Mã%siarf Andrade Secretario He vm-^A J "

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