Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 14199, de 6 de dezembro de 1993
Nº 14199/1993
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO R°líttS DE ^- DET^cr^mi^LCd DE 1993
Abre, em favor da Secretaria de EsCado da Agricultura e Abastecimento, credito sji plementar tio valor de CR$ 21.942.711,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento. conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 89, inciso II, alínea C, da Lei n° 3.286 de 18 de dezembro de 1992, DECRETA :
Art. 19.
- Fica aberto, era favor da Secretaria de Estado da Agricultura e Abastecimento, crédito suplementar no valor de CR$ 21.942,711,00 (vinte e um mi lhôes, novecentos e quarenta e dois mil, setecentos e onze cruzeiros reais) para ré forço de dotações consignadas no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classifica çao: ABASTECIMENTO 040070020.2222 - Coordenação e Supervisão Geral da Pasta FR 3490.33 - Passagens e Despesas com Locomoção CR$ 500.000,00 (000) 3490.39 - Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica CR$ 10.292.711,00 (000) 040750427.2223 - Coordenação do Programa Mundial de Alimentos 3490.39 - Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica CR$ 11.150.000,00 (000) TOTAL CR$ 21.942.711,00
Art. 2.
p - Os recursos necessários a execução deste Decreto decorrerão do Excesso de Arrecadação verificado na execução do vigente orçamento.
Art. 39.
- Este Decreto entrara em vigor na data de sua Publicação.
Art. 49.
- Revogam-se as disposições em contrãfio. Aracaju, i $ de tk,^s^S^o de 1993; 1729 da Independência e 1059 da República. ro )VERNAMR Antônio Cartas âprges)Eteire Secretário dexEsiodo do Elanejãuento Antônio Mano a , 1 de cVpvalho Dantas Secretario de Estado da^Pazenda Jó s e/JM o n t e ÍJJBSoBral Secretario/ÉeiEstaco d^Agricultura e Awrste cimento