Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 14192, de 6 de dezembro de 1993
Nº 14192/1993
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO WIÍ192, DE J$ DEj)6^23f/%8%(7DE 1993
Abre, em favor da Assembleia Legislativa, credito suplementar no valor de CR$ 20.000.000,00 para reforço de dotação con signada no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 89, inciso II, alínea C, da Lei n° 3.266 de 18 de dezembro de 1992, DECRETA :
Art. 19.
- Fica aberto, em favor da Assembléia Legislativa, crédito suplementar no valor de CR$ 20,000.000,00 (vinte milhões de cruzeiros reais) para reforço de dotação consignada no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classifi cação: 010010001.2001 - Coordenação da Ação Legislativa FR 4590.52 - Equipamentose Material Permanente CR$ 20.000.000,00 (000) TOTAL CR$ 20.000.000,00
Art. 29.
••" Os recursos necessários a execução deste Decreto decorre rào do Excesso de Arrecadação verificado na execução do vigente Orçamento. Art, 39 "- Este Decreto entrara em vigor na data de sua Publicação.
Art. 49.
•"- Revogam-se as disposições em contrario. Aracaju, i° deity ^—o ^ e ^993. 1729 da Independência 105? da Republica. Antônio CarídÍB JBÔ^gVsJFreire SecretãrioiLde^sjJJ(dc^ po/pMnejarnento rvaLno Dantas zenda :s Barreto :ral de Governo Em Exercício