Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 1419, de 30 de março de 2026
Nº 1419/2026
Reconhece o Sr. ANTÔNIO DOS SANTOS “MESTRE SABAL”, como Patrimônio Vivo da Cultura Sergipana, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei nº 9.156, de 08 de janeiro de 2023; com as disposições da alínea “d” do inciso I do “caput” e do § as disposições do Ofício nº 67/2026-FUNCAP, D E C R E T A:
Art. 1.
Fica reconhecido o Sr. ANTÔNIO DOS SANTOS “MESTRE SABAL”, cultura popular – reisado maribondo, como Patrimônio Vivo da Cultura Sergipana, para todos os fins de direito, em especial o da Lei nº 9.118, de 14 de dezembro de 2022.
Art. 2.
Fica determinada a expedição, pelo Conselho Estadual de Cultura - CEC, do Registro de Patrimônio Vivo da Cultura Sergipana e a decorrente inscrição do nome do artista mencionado em livro próprio a cargo da Fundação de Cultura e Arte Aperipê de Sergipe – FUNCAP/SE, na forma dos arts. 2º e 5º, §§ 18 e 19, da Lei nº 9.118, de 14 de dezembro de 2022.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 27 de março de 2026; 205º da Independência e 138° da República. FÁBIO MITIDIERI GOVERNADOR DO ESTADO Luiz Antônio Mitidieri Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil Antônio Carlos Valadares Filho Secretário Especial da Cultura Cristiano Barreto Guimarães Secretário Especial de Governo Reproduzido por ter sido publicado com incorreção no Diário Oficial do dia 30 de março de 2026. PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 07 DE MAIO DE 2026.