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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 14189, de 6 de dezembro de 1993

Nº 14189/1993

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Art. 19. Art. 2. Art. 49.
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GOVERNO DE SERGIPE /for) DECRETO IL"n^ DE j? DE jK?ííTMfâVe(? DE 1993

Abre, em favor da Secretaria Geral de Go verno, credito suplementar no valor de CR$ 00.000.000,00 para reforço de dota çao consignada no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso da atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art, 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art, 89, inciso rr, alfnea C, da Lei n° 3.286 de 18 de dezembro de 1992, DECRETA :

Art. 19.
- Fica aberto, em favor da Secretaria Geral de Governo, cre dito suplementar no valor de CR$ 30.000.000,00 (trinta milhões de cruzeiros reais) para reforço de dotação consignada no vigente orçamento, obedecendo a seguinte clas^ sificaçao; 110650364.1129 - Programação a Cargo da EM9ETUR 3490,39 - Outros Serviços?-de Terceiros-Pessoa Jurídica TOTAL FR CR$ 30.000.000,00 (000) CR$ 3Q.000.000,00
Art. 2.
- Os recursos necessário i execução deste Decreto decorrerão do Excesso de Arrecadação verificado na execução do vigente Orçamento. Art, 39 - Este Decreto entrara em vigor na data de sua Publicação.
Art. 49.
- Revogam-se as disposições em contrario. Aracaju, ^ 5 de ic^c S^ de 1993; 1729 da Independência e 1059 da Republica. O ^ / Antônio Carlos) Secretario de Estai es Pf e i ri p/anej arnento AntÕnid^%anoey cte^bai%blho Dantas Secretenióide JSstado da Fazenda J)iLfrOjíf Menezes Birreto Secretari o Geral de Governo E m Exercício

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