GOVERNO DE SERGIPE DECRETO K°lííâ? OíOS DE M%/e,ht,it(? DE 1993
Abre, em favor da Secretaria de Estado da Administração, crédito suplementar m vá lor de CR$ 1.812.618,65 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuiçôas que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o dis^ posto do Art. 82, inciso II, alínea A, da Lei n° 3.286 de 18 dG dezembro de 1992, DECRETA :
Art. 12.
- Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado da Administra ção, crédito suplementar no valor de CR$ 1.812.618,66 (hum milhão, oitocentos e doze mil, seiscentos e dezoito cruzeiros reais e sessenta e seis centavos) para reforço de dota ção consignada no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: 030090217.2166 - Capacitação de Recursos Humanos pará a Administração Pública Estadual FR 3490.39 - Outros Serviços da Terceiros-Pessoa Jurídica CR$ 1.812.618,66 (000) TOTAL CR$ 1.812.618,66
Art. 22.
- Os recursos necessárias à execução deste Decreto decorrerão da Anulação de datação orçamentaria indicada a saber: 030070021.2163 - Manutenção dos Serviços Administrativas e Financeiros FR 4593.52 - Equipamentos e Material Permanente CR$ 1.812.618,66 (000) TOTAL CR$ 1.812.618,66
Art. 32.
- Este Decreto entrará em vigor na data ds sua Publicação. pública.
Art. 42.
- Revogam-se as disposições em contrario. Aracaju, O^ de f—O(X-S^o de^4993V1722 da Independência e 1052 da Re itó
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