Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 14113, de 10 de novembro de 1993

Nº 14113/1993

Ver fonte oficial
4 artigos

GOVERNO DE SERGIPE DECRET O N.°iUi3 DE Qk QE/V^fe/HWDE 1933

Abre, em favor da Secretaria de Estado da Irrigação e Ação Fundiária, crédito suple^ mentar no valor de CR$ 15.934.053,00 pará reforço de datações consignadas no vigente Orçamento. conferidas n:s termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 8S, inciso I, da Lei n° 3.286 de 18 de dazembro de 1992, DECRETA :

Art. 19.
- Fica aberto, em Favor da Secretaria de Estado da Irrigação e Ação Fundiária, crédito suplementar no valor de CR$ 15.934.053,00 (quinze milhões, novecentos e trinta e quatro mil e cinqüenta e três cruzeiros reais) para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: FUNDIÁRIA FUNDIÁRIA 040540447.1249 - Programação a Cargo da COHIDRQ FR 3490.39 - Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica CR$ 955.948,00 (046) 4514.65 - Constituição ou Aumento ds Capital de Empresas CR$ 14.978.105,00 (046) TOTAL CR$ 15.934.053,00
Art. 29.
- Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de Operações de Créditos internas realizadas em decorrência da Lei n2 3.301 de 20 de jansiro de 1993.
Art. 32.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua Publicação.
Art. 42.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, Ov de ^^—^- ^ de lj)93; 1722 da Independência e Antônio Carlos Bmiges írjaire Secretário/de ESDQOVIOO Planejamento Anton/anlanoa%oa uáj)valho Da"nt?a.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo