g GOVERNO DE SERGIPE DECRETO WiilOO DE Ok DE ?fOvefiV6KjQ DE 1993
Abre, em favor da Secretaria de Estado da Fazenda, crédito suplementar no valor de CR$ 278.000.000,00 pará reforço de dota ções consignadas no vigente Orçamento. •. ; ./ v / 0 GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item U, da Constituição Estadual, combinado com o dis posto do Art. 8Q, inciso II, alínea C, da Lei n° 3.286 de 18 de dezembro de 1992, DECRETA :
Art. 13.
- Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado da Fazenda,crê dito suplementar no valor de CR$ 278.000.000,00 (duzentos e setenta e oito milhões de cruzeiros reais) pará reforço de dotações consignadas no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: 030080030.1194 3490.37 3490.39 030070021.1191 4590.51 030070021.2193 4590.52 030070024.1196 3490.39 4590.52 - SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA - GABINETE DO SECRETARIO - Projetos Especiais para Incremento da Arrecadação - Locação de Mão-de-Obras - Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica - DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANANÇAS - Ampliação e Reforma de Exatorias e Postos Fiscais - Obras e Instalações - Manutenção de Serviços Administrativos e Financeiros - Equipamentos e Material Permanente - Informatização da SEF - Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica - Equipamentos e Material Permanente TOTAL FR CR$ 9.000.000,00 (000) CR$ 60.000.000,00 (000) CR$ 76.000.000,00 (000) CR$ 28.000.000,00 (000) CR$ 23.000.000,00 (000) CR$ 82.000.000,00 (000) CR$ 278.000.000,00
Art. 23.
- Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão do Excesso de Arrecadação verificado na execução do vigente Orçamento.
Art. 33.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua Publicação.
Art. 49.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, Oh de wQfo—^xfé ^93; 1723 da Independência e 1059 da da República.
Crie sua conta gratuita
Para salvar grifos, formatações e usar as ferramentas de estudo, você precisa estar logado. É rápido e gratuito.