Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 14085, de 8 de novembro de 1993
Nº 14085/1993
GOVERNO DE SERGIPE DECRET0 N.44.085 DE A® DE ÖUTuUWRO DE 1993
Acrescenta e altera disposigöes do art. 10 do Regulamento do ICMS, que trata de suspensao do lancamento do imposto. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atri buicöes que lhe säo conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VIIe XXI, da Constituicäo Estadual; e Considerando o disposto nos arts. 119 e 124, I "ca put", da Lei ne 2.707, de 29 de marco de 1989, DECRETA:
Art. 10.
Ficam acrescentados o inciso X do "caput" e o inciso IV do S 20, e alterado o inciso III do mesmo S 20, do art. 10 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto no 14.000, de 10 de outubro de 1993, que passam a vigorar com a seguinte redacäo: "Art. 10. ... I IX X - nas sa das internas de combusti veis e lubrificantes derivados ou näo de petröleo, nao acondicionados em embalagem, realizadas entre empresas distribuidoras, destinados a armazenagem para depösito em nome do remetente. 7 $ 10. ... 20. ...
II... III - na hipötese do inciso X do "ca put" deste artigo, as mercadorias deveräo retornar ao estabelecimento de origem no prazo de 30 (trin ta) dias, contado da data da saida do mesmo estabe lecimento, admitindo-se, a criterio do Superinten dente Geral da Receita e em face de requerimento do contribuinte, prorrogacäo por igual periodo; > GOVERNO DE SERGIPE DECRETO NO 085° DE 628 DE Outuwro DE 1993 2 IV - decorridos os prazos previstos nos incisos I, II e III deste parägrafo, sem que as mercadorias remetidas ou os produtos industria lizados tenham retornado ao estabelecimento de origem, a saida serä considerada definitiva, para fins de tributacäo, sendo exigido o imposto atuali zado monetariamente, se devido. $ 30. ... Ss 40. „.."
Art. 20.
Este Decreto entrarä em vigor na data de sua publicacao. pend&ncia e 1050 da Repüblica. joc.
Art. 30.
Revogam-se as disposigöes em conträrio. Aracaju, 9% de de 1993; ILHO VERNADOR DO ES Antonio/Manoel de' Carvalhö Dantas de Estado da Fazenda son/Mefizes Barreto Secretafio Geral de Governo Em Exercicio