Abre, em favor da Secretaria da Estado da Agricultura e Abastecimanto, crédito suplementar no valor de CR$ 750.00,09 para reforço de dotação consignada no vi gente orçamsnio. O GIVERNADOR DO ESTADO DS SERGIPE, no uso das atribuições qque lha são combinado com O termos de Art 84, item V, da Constituição Estadual, gisposto d> 8º, inciso alínea C, da Lei nº 3.286 de 18 de dezembro de 1992, DECRETA: ra e Abastecimento, crédito suplementar no valor ds CR$ 168.750.000,00 (cento e ses senta e olto milhões, setecentos e cinquenta mil cruzeiros reais) para reforço de d> tação consignada no vigants orçamanto, obedesendo a seguinte classificação:
Art. 1.
- Fica aborto em favor da Secretaria da Estado da Agricultu 17000 S=CRETARIA DE ESTADO DA AGRICUTURA E ABAS TECINENO 17102 - GABINITE DO SECRETÁRIO 002190111.1239 - Programação a Cargo da EMDAGRO FR 32.09 Outros Serviços da Tercsiroa-Pessoa Jurídica CR$ 168.750.000,00 (001) TOTAL CR$ 168.750.000,00
Art. 20.
- Os recursos necassários à execução deste Decreto decorrerão do Excasso de Arrecadação verificado na sxacução do vigente orçamanto.
Art. 30.
- Esta Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, LO da Ve da 1993; 172º da Indapendência e 105º da República. JOAO ALVES 1 GOVERNADAR DI ESTADO Carl s Fraire Antonio Secretári d Es an Antoni anos Secretário de Estagg dáFazenda Josg &nteiro fobral a Secretário de Estafo Ja e Abastecimento
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