GOVERNO DE SERGIPE + DECRETO Nº !3.939 DE ÃO DE DE 1993
Abre, em favor da Secretaria de Estadu dos Transportes, crédito suplementa? no valor de CR$ 124.245.642,00 para reforço de dotações consignadas no vigente orça mento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, ítem V, da Constituição Estadual, combinado com disposta do Art. 8º, inciso II, alínea C, da Lei nº 3.286 de 18 de dezembro de 1992, o DECRETA:
Art. 1.
- Fica aberto em favor da Secretaria de Estado dos Transportes crêdito suplementar no valor de CR$ 124.245.642,0) (cento e vinte e quatro milhões, du zantos e quarenta e cinco mil, seiscentos e quarenta e dois cruzeiros reais), para re forço de dotações consignadas no vigente orçamento, obedecendo a saguinte classifica ção : 459.51 - Obras e Instalações CR$ 100.000.000,01 (025) 23200 - ENTIDADES SUPERVISTONADAS 160880537.1430 - Projztos a Cazgo do DER/SE 4511.51 - Obras e Instalações CR$ 24.245.642,00 (025) 23000 - SECRcTÍRIA DE ESTADO DOS TRANSPORTES 23101 - GABINETE DO SECRETÁRIO 160920183.1413 - Programa de Desenvolvimento de Núcleos Urbanos FRÊ : TOTAL CR$ 124.245.642,00 à execução deste Decreto decorrerão Art. 2º - Os recursos necessários do vigante orçamento. do Excesso de Arrecadação verificado na execução
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicagão.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, ÃO as da 1995; 172º da Independência e 105º da Re pública. OHO (VEZ ILHO GOVERNO RD STADO Se via ds Esta do P ánejam to Antonio noel ho Dantas Secrefario da t Go azepída Josê dbuto de tário de gtado des Transport: as Antonio car os
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