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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 13937, de 14 de setembro de 1993

Nº 13937/1993

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+ GOVERNO DE SERGIPE DECRETO Nº43.937 DE ÃO DESETEMBRODE 1993

Abre, em favor da Secretaria d2 Estado da Obras Públicas, crédito suplementar no valor da CR$ 10.000.030,03 para re forço de dotação consignada no vigante orçamento. O GOVERNADOR OD ESTADD DE SERGIPE; no uso das atribuições que lh2 são conferidas nos termos do Art. 84, ítem V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 8º, inciso II, alínea C, da Lei nº 3.286 dia 18 da dezenbro de 1992, DE

Art. 1.
- Fica berto, em favo; da acretaria de Estado de Obras Públi cas, crédito suplementar no valor de CR$ 10.000.000,00 (dez milhões de cruzeiros re ais) para reforço de dotação consignada no vigente orçamento, obedezendo a seguinte Classificação: 25000 - SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS PÚBLICAS 25101 - GABINETE DO SECRETÁRIO 130750447.1489 - Programação a Cargo da DESO 4514.65 - Constituição ou Aumsnio de Capital de Em FR presas CR$ 10.000.030,00 (000) TOTAL CR$ 10.00D.00D,00
Art. 2.
- Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão da Excesso de Arrecadação verificado na execução do vigente orçamento.
Art. 3.
- Este Desreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, io ds Mo 1993; 172º da Independência e 105º da da República. Antonio Carl ds Esdbgó Antonio anvel ds Catalho/Dantas Secretânio 3 A ) ze a Carlos" Machado Secreté da Estado de Obras Públicas

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