Abre, em favor da Secretaria Geral de Go verno, credito suplementar no valor de CR$ 10.000,000,00 para reforço de dota çoes consignadas no vigente Orçamento. sao conferidas O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe nos termos do Art. 84, ítem V, da Constituição Estadual, combinado o dis POS EO do Art. 89, inciso II, alínea C, da Lei n9 3.286 de 18 de dezembro de 1992 -5 com DECRETA: credito suplementar no valor de 10.000.000,00 (dez milhoes de cruzeiros reais) pa Governo, ra reforço de dotaçoes consignadas no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificaçao: 13000 - SECRETARIA GERAL DE GOVERNO 13102 - GABINETE DO SECRETÁRIO 030070020.2102 - Coordenação e Supervisao Geral da Pasta 3190.14 - Diárias - Pessoal Civil
Art. 1.
-- Fica aberto, em favor da Secretaria Geral de CR$ 3.000.000,00 (000) 3190.16 - Qutras Despesas Variaveis-Pessoal Cívil CR$ 7.000.000,00 (000) TOTAL CR$ 10.000.000,00
Art. 20.
- Os recursos necessários a execuçao deste Decreto decorre rão do Excesso de Arrecadação verificado na execução do vigente Orçamento. Art. 30 - Este Decreto entrara em vigor na data de sua Publicação. Art, -40 - Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, de 1993; Independencia e Republica. RNADOR DO ESEADO antonio Carto es ire ad aneiamento Secretar 10 d noe de C tyalho Dantas Antoni Secr de on stad Fa tario Governo, Secre em e