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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 13925, de 10 de setembro de 1993

Nº 13925/1993

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Abre, em favor do Tribunal de Justiça, cre dito suplementar no valor de CR$ 700.000.000,00 para reforço de dotaçoes consignadas no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe sao conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 50, da Lei nº 3.357 de 22 de junho de 1993, DECRETA:

Art. 1.
- Fica aberto, em favor do Tribunal de Justiça, credito su plementar no valor de CR$ 700.000.000,00 (setecentos milhoes de cruzeiros reais) pa ra reforço de dotações consignadas no vigente orçamento, obedecendo a seguinte clas sificaçao: - TRIBUNAL DE JUSTIÇA 05101 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA 020040013.2043 - Manutenção das Atividades da Justiça de Primeira e Segunda Instância FR 3190.09 - Salario Família CR$ 760.000,00 (001) 3190.11 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil CR$ 407.070.000,00 (001) 05000 3190.13 020810483.2046 - Coordenação e Assistência ao Menor em Situaçao Irregular CR$ 50.000.000,00 (001) Obrigaçoes Patronais 3190.09 - Salario Família CR$ 65.000,00 (001) 3190.11 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal 020820495.2047 - Encargos com Inativos e Pensionistas TOTAL CR$ 700.000.000,00 Civil CR$ 30.000.000,00 (001) 3190.13 CR$ 3.000.000,00 (001) Obrigaçoes Patronais 3190.01 - Aposentadorias e Reformas CR$ 190.000.000,00 (001) 3190.05 - Qutros Benefícios Previdenciarios CR$ 19.000.000,00 (001) 3190.09 CR$ Salario Familia 105.000,00 (001) de Arrecadação verificado na execução do vigente Orçamento. rao do Excesso decorre
Art. 20.
- Os recursos necessarios execuçao deste Decreto
Art. 30.
- Este Decreto entrara em vigor na data de sua Publicação.
Art. 40.
- Revogam-se as disposições em contrario. Republica. de 1993; Independencia e Araca ju, R Antonio car p gos reire Becretário de Estad Ho Plânejamento GOVERNO DE SERGIPE DE 08 DECRETO Nº 13.495 DE 1993 Antonio noe de Carvalho Dantas Secretario dé Estado da-Tazenda G do A vedo Secretario de da Justiça

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