Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 13919, de 8 de setembro de 1993
Nº 13919/1993
Abre, em favor da Secretaria Geral da Governo, crédito suplementar no valor de CR$ 61.030.000,01 para re"orço de do tações consignadas no vigente orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que 1hs conferidas nos termos do Art. 84, ítem V, da Constituição Estadual, combinado com disposto do Art. 8º, inziso II, alínea C, da Lei nº 3.236 dz 18 de dazembro de 1992, DE CRETA: são o
Art. 1.
- Fica aberto, em favor da Secretaria Geral de Governo, crê dito suplemensar no valor de CR$ 51.000.000,00 (sessenta e hum milhões de cruzeiros re ais) para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: 13000 - SECRETARIA GERAL DE GOVERNO 13102 - GABINETE DO SECRETÁRIO 030070020.2102 - Coordenação e Suparvisão Geral da Pasta FR 3490.33 - Passagens e Despesas com Lozomoção CR$ 3.000.000,00 (009) 3419.42 - Auxílios CRê 1.500.000,00 (000) 030070023.2104 - Manutenção das Atividades de Comunicação Social 349.34 - Publicidada e Propaganda CR$ 20.000.000,00 (000) 3490.39 - Gutros Ssrviças de Terceiros-Pessoa Jrídica CR$ 5.000.000,00 (000) 030080031.2109 - Apoio Técnico e Financsiro aos Municípios 3440.42 - Auxílios CR$ 30.000.000,03 (000) 13103 - DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS 030070021.2107 - Manutenção dos Serviços Administrativos e Financsiros 3490.33 - Passagens e Dospesas com Locomoção CR$ 1.500.000,00 (000) TOTAL CR$ 61.000.000,00
Art. 2.
- Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão do Excasso de Arrecadação verificado na axecução do vigente orçamento.
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 1993; 172º da Independência e 105º da República LHO GOVERNADOR DBXESTADO Antonio Secretári a st ana Antoni anos de Dantas éstady"da Fazanda DitSonMsa<szas Barreto Geral de Coverno, em exarcício 9