Sergipe
Lei Estadual de Sergipe nº 3236, de 11 de setembro de 1992
Nº 3236/1992
L E I W 2.226 DE Ji DESfff,%G%ODE 1992
Reconhece de utilidade publica o GRUPO ESPÍRITA "LUZ E AMOR", com sede e foro na Cidade de Aracaju - SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Es tado aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
= Fica reconhecido de utilidade pub li ca o GRUPO ESPÍRITA "LUZ E AMOR", com sede e foro na Cidade de Aracaju - SE.
Art. 22.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Aracaju, di detxáu L^o de 1992; 1712 da Inde pendência e 1042 da República. ALVES" FILHO GOVERNADOR DO ESTADO de Governo