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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 13917, de 2 de setembro de 1993

Nº 13917/1993

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO DE 4º DESETÊMIRO DE 1993

Abre, em favor da Secretaria da Estado de Obras Públicas, crédito suplementar no valor de CR$ 30.000.000,0] para re forço de dotação consignada no vigente orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lha são conferidas nos termos do Art. 84, ítem V, da Constituição Estadual, combinado com disposto do Art. 8º, inciso I, da Lei nº 3.236 da 18 da dazambro de 1992, o DECRETA:

Art. 1.
- Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado de Ooras Pó blicas, crédito suplementar no valor de CR$ 33.000.000,01 (trinta milhões de cruzei ros reais) para reforço de dotação consignada no vigente orçamento, obedecendo a se oJinte classificação: 2500 - SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS PÚBLICAS 25101 - GABINETE DO SECRETÁRIO 130760447.1489 - Programação a Cargo da DESO 4514.65 Constituição ou Aumento de Capital de FR Empresas CR$ 30.000.00D0,00D (046) TOTAL CR$ 30.000.000,00
Art. 2.
- Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão ds Operação de Crédito realizada pelo Governo do Estado, junto a Caixa Econômica Fe deral/CEF.
Art. 3.
- Este Dacreto entrará em vigor na data de sua puolicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário. República. da Aracaju, 40 de de 1993; 172º da Independência e 105º SORO RO GOVERN Antonio Car Secretárig/ds o P najamento Dantas Sscretêr o da tada enda e Car os Machado 2 Secret2 de Estado ds Obras Públicas

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