Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 13916, de 3 de setembro de 1993
Nº 13916/1993
v GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N. 0 13. 9J6 DE 4º DE SETE mBRODE 1993
Considera Ponto Facultativo no Servi go Público Estadual, o dia 06 de se tembro de 1993. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, in cisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; e de acordo com o disposto no art. 247 da Lei nº 2.148, de 21 de dezem bro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Es tado de Sergipe), Considerando a real importância da INDEPENDÊNCIA DO BRASIL, comemorada durante a SEMANA DA PÁTRIA, culminando com as festividades do "Dia 7 de Setembro"; Considerando o dever do Governo de incentivar as manifestações de civismo do povo e propiciar maior brilho as comemorações da INDEPENDÊNCIA DO BRASIL, criando, para isso, condições favoráveis à exaltação do sentimento patriô tico da juventude e da comunidade em geral; Considerando a necessidade de possibilitar aos servidores públicos condições de melhor participar dessas festividades ou comemorações do "7 de Setembro", DE