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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 13916, de 3 de setembro de 1993

Nº 13916/1993

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v GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N. 0 13. 9J6 DE 4º DE SETE mBRODE 1993

Considera Ponto Facultativo no Servi go Público Estadual, o dia 06 de se tembro de 1993. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, in cisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; e de acordo com o disposto no art. 247 da Lei nº 2.148, de 21 de dezem bro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Es tado de Sergipe), Considerando a real importância da INDEPENDÊNCIA DO BRASIL, comemorada durante a SEMANA DA PÁTRIA, culminando com as festividades do "Dia 7 de Setembro"; Considerando o dever do Governo de incentivar as manifestações de civismo do povo e propiciar maior brilho as comemorações da INDEPENDÊNCIA DO BRASIL, criando, para isso, condições favoráveis à exaltação do sentimento patriô tico da juventude e da comunidade em geral; Considerando a necessidade de possibilitar aos servidores públicos condições de melhor participar dessas festividades ou comemorações do "7 de Setembro", DE

Art. 1.
Serã considerado Ponto Facultativo, dia 06 de setembro de 1993, em todos os Órgãos e Entidades da Administração Estadual.
Art. 20.
Ficam excluídas da aplicação deste De creto os serviços considerados essenciais, ou que, por sua natureza ou caracteristica especial, não podem ter alterados os seus períodos diários de execução ou não devem sofrer so lução de continuidade.
Art. 30.
Este Decreto entrarã em vigor na data de sua publicação. GOVERNO DE ERC3IFE DECRETO Nº DESC PE DE 1993 7
Art. 49.
Revogam-se as disposições em contrário dependência e 105º da República. "GOVERNADOR DO ESTADO enezes Barreto tetário Geral de Governo, Em Exercício ASS. u I E I % a, : : de Aracaju, PXZ de 1993; 172º da Ir FILHO :

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