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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 13908, de 3 de setembro de 1993

Nº 13908/1993

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N. - 43.903 ÜE30 DE AGOSTO DE 1933

Abre, em favor da Secretaria de Estado da Irrigação e Ação Fundiária, crédito stj plementar no valor de CR$ 13.479.398,00 pará reforço de dotações consignadas no vigante orçamento. conferidas nos termos do Art. 84, Item U, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 89, inciso II, alínea C, da Lei nO 3.286 de 18 de dezembro de 1992, DECRETA :

Art. 12.
- Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado da Irrigação e Ação Fundiária, crédito suplementar no valor de CR$ 13.479.398,00 (treze milhões, qua trocantos e setenta e nova mil e trezentos e noventa e oito cruzeiros reais) pará ré forço de dotações consignadas no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classifica ção: FUNDIÁRIA FUNDIÁRIA 040540447.1249 - Programação a Cargo da C0HIDR0 FR 3490.39 - Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica CR$ 7.980.031,00 (030) 3314.21 - Juros sobre a Dívida por Contrato CR$ 5.499.367,00 (000) TOTAL CR$ 13.479-398,00
Art. 29.
- Os recursos nacessários a execução deste Decreto decorrerão do Excesso de Arrecadação verificado na exscução do vigente orçamento.
Art. 39.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 49.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 3 0 de o^%pjü o de 1933; 1729 da Independência e 1059 da República. ° -^ ^ -" Secretário dp Estado da irrigação a Ação Fundiária

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