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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 13877, de 23 de agosto de 1993

Nº 13877/1993

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Art. 22. Art. 39. Art. 49.
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GOVERNO OE SERGIPE DECRETO K 9 Á3.m DE iO DE fléOSTÍ? DE 1993

Abre, em favor da Secretaria Geral de Go verno, crédito suplementar no valor de CR$ 5.000.000,00 pará reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 82, inciso II, alínea C, da Lei nQ 3.286 de 18 de dezembro de 1992, DECRETA : Art. ié - Fica aberto, em favor da Secretaria Geral de Governo, cré dito suplementar no valor de CR$ 5.000.000,00 (cinco milhões de cruzeiros reaisT pará reforço de dotações consignadas no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: 030070020.2102 - Coordenação e Supervisão Geral da Pasta FR 3190.IA - Diárias-Pessoal Civil CR$ 2.000.000,00 (000) 3190.15 - Diárias Pessoal Militar CR$ 1.000.000,00 (000) 030070021.2107 - Manutenção dos Serviços Administrativos e Financeiros 3190.14 - Diárias-Pessoal Civil CR$ 2.000.000,00 (000) TOTAL CR$ 5.000.000,00

Art. 22.
- Os recursos necessários à execução deste Decreto decorre rão do Excesso de Arrecadação verificado na execução do vigente Orçamento.
Art. 39.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 49.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, oLO de CKJ%çdZc?ôe 1993; 1729da Independência e 105S da República. O " " Antônio Carlós%We T Freire Secretário pe Estaqg)qo Falacejarnento Dantas zenda fes Barreto :ário Geral de Governo, em exercício

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