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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 13848, de 4 de agosto de 1993

Nº 13848/1993

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V GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.4%Z4% DE 03 DE /t-CCS-To DE 1993

Abre, em favor da Secretaria de Estado de Obras Publicas, credito suplementar no vá lor de CR$ 280.000.000,00 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no ueo das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 89, inciso I, da Lei n9 3.286 de 18 de dezembro de 1992, DECRETA :

Art. 19.
- Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado de Obras Pu blicas, crédito suplementar no valor de CR$ 280.000.000,00 (duzentos e oitenta milhões de cruzeiros reais) para reforço de dotação consignada no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: 030070025.1461 4590.51 - SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS PÚBLICAS - GABINETE DO SECRETARIO - Apolo ao Desenvolvimento de Obras - Obras e instalações TOTAL FR CR$ 280.000.000,00 (046) CR$ 280.000.000,00
Art. 29.
- Os recursos necessários ã execução deste Decreto decorrerão de Operações de Créditos internas realizadas em decorrência da Lei n° 3.301 de 20 de janeiro de 1993.
Art. 39.
- Este Decreto entrara em vigor na data de sua publicação.
Art. 49.
•- Revogam-se as disposições em contrário.. Aracaju, 03 de o^s^-Wo de 19^3; 1729 da Independência e 1059 da Republica. Antônio Carlos ílio SecretSrioJ delatai AntSnio^Manoeí de ^CWvalhp^Dantas Secretário de Estado/ia Fazenda Secre ose Carlos"4fachado de Estado de Obras Publicas

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