Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 13846, de 29 de julho de 1993
Nº 13846/1993
)- • GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N." 43-846 DE St DE,sf^U+O DE 1993 A Declara de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, imóvel situa do à Rua Itabaiana, no 855, da Cidade de Aracaju, Capital do Estado de Ser gipe, para construção e implantação de uma Unidade Escolar. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atri buições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; na conformidade do que dis põe o Decreto-Lei Federal no 3.365, de 21 de junho de 1941, aIte rado pelas Leis Federais nos 2.786, de 21 de maio de 1956, e 6.602, de 07 de dezembro de 1978; e em observância ao que pres creve o Art. 50, inciso XXIV, da Constituição Federal, Considerando o dever do Poder Público, através do respectivo Governo, de promover e exercer, entre outras, as im portantes e essenciais atividades educacionais, garantindo a educação, na forma constitucional, como um direito de todos e um dever do Estado; Considerando a necessidade de construção de edifí cios ou prédios públicos que possibilitem a implantação e o exer ciclo dessas atividades educacionais, para o que o Estado preci sá da indispensável área onde possa efetivar a construção e im plantação de uma Unidade Escolar no Centro da Cidade de Aracaju, onde essa unidade se faz necessária, propiciando a educação exi gida para atendimento ã demanda ocorrente na área; Considerando, por fim, a utilidade pública de que se reveste a utilização dessa área, do que decorre a possíbil! dade legal de sua desapropriação, DECRETA : Art. lo. Fica declarado de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, o imóvel de domínio privado, compreenden do terreno e edificações, com uma área de terra de, aproximada mente, 4.564,04m 2 (quatro mil, quinhentos e sessenta e quatro vírgula zero quatro metros quadrados), de propriedade do Espólio de DEOCLIDES PAES DE AZEVEDO e MARIA OLGA BARREIROS DE AZEVEDO, e de outros proprietários, situado—ã. Rua Itabaiana, no 855, na Cidade de Aracaju, Município dp^mesmoXnome, neste Estado de Ser gipe. S lo. A área d( imóvel p que se refere o "caput" deste artigo, situada a Rua Itabaiana - trecho entre a Rua Ria GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N."/3.%46 DE â^h DE ^UL"L.H-0 DE 1993 chuelo e a Rua de Campos, de formato irregular, é delimitada pe Ias confrontações, ao Norte, com o imóvel nQ 795 da Rua Itabaia na, com fundos dos imóveis nQs 431, 439, 455 e um terreno baldio da Rua Riachuelo, e com o imóvel nQ 328 da Rua Dom José Tomaz; ao Sul, com o imóvel nQ 873 da Rua Itabaiana, com fundos dos imóveis nQs 468, 494, 496 e 516 da Rua de Campos, e com o imóvel nQ 354 da Rua Dom José Tomaz; ao Leste, com a Rua Dom José Tomaz e com fundos dos imóveis 328, 354, 358, 362 e 366 da mesma Rua Dom José Tomaz; e ao Oeste, com a Rua Itabaiana.
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