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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 13846, de 29 de julho de 1993

Nº 13846/1993

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)- • GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N." 43-846 DE St DE,sf^U+O DE 1993 A Declara de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, imóvel situa do à Rua Itabaiana, no 855, da Cidade de Aracaju, Capital do Estado de Ser gipe, para construção e implantação de uma Unidade Escolar. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atri buições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; na conformidade do que dis põe o Decreto-Lei Federal no 3.365, de 21 de junho de 1941, aIte rado pelas Leis Federais nos 2.786, de 21 de maio de 1956, e 6.602, de 07 de dezembro de 1978; e em observância ao que pres creve o Art. 50, inciso XXIV, da Constituição Federal, Considerando o dever do Poder Público, através do respectivo Governo, de promover e exercer, entre outras, as im portantes e essenciais atividades educacionais, garantindo a educação, na forma constitucional, como um direito de todos e um dever do Estado; Considerando a necessidade de construção de edifí cios ou prédios públicos que possibilitem a implantação e o exer ciclo dessas atividades educacionais, para o que o Estado preci sá da indispensável área onde possa efetivar a construção e im plantação de uma Unidade Escolar no Centro da Cidade de Aracaju, onde essa unidade se faz necessária, propiciando a educação exi gida para atendimento ã demanda ocorrente na área; Considerando, por fim, a utilidade pública de que se reveste a utilização dessa área, do que decorre a possíbil! dade legal de sua desapropriação, DECRETA : Art. lo. Fica declarado de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, o imóvel de domínio privado, compreenden do terreno e edificações, com uma área de terra de, aproximada mente, 4.564,04m 2 (quatro mil, quinhentos e sessenta e quatro vírgula zero quatro metros quadrados), de propriedade do Espólio de DEOCLIDES PAES DE AZEVEDO e MARIA OLGA BARREIROS DE AZEVEDO, e de outros proprietários, situado—ã. Rua Itabaiana, no 855, na Cidade de Aracaju, Município dp^mesmoXnome, neste Estado de Ser gipe. S lo. A área d( imóvel p que se refere o "caput" deste artigo, situada a Rua Itabaiana - trecho entre a Rua Ria GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N."/3.%46 DE â^h DE ^UL"L.H-0 DE 1993 chuelo e a Rua de Campos, de formato irregular, é delimitada pe Ias confrontações, ao Norte, com o imóvel nQ 795 da Rua Itabaia na, com fundos dos imóveis nQs 431, 439, 455 e um terreno baldio da Rua Riachuelo, e com o imóvel nQ 328 da Rua Dom José Tomaz; ao Sul, com o imóvel nQ 873 da Rua Itabaiana, com fundos dos imóveis nQs 468, 494, 496 e 516 da Rua de Campos, e com o imóvel nQ 354 da Rua Dom José Tomaz; ao Leste, com a Rua Dom José Tomaz e com fundos dos imóveis 328, 354, 358, 362 e 366 da mesma Rua Dom José Tomaz; e ao Oeste, com a Rua Itabaiana.

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Art. 2.
O imóvel declarado de utilidade pública nos termos deste Decreto, que deverá ser desapropriado pelo Esta do de Sergipe, por intermédio da Secretaria, de Estado da Educa ção - SEED, e/ou Secretaria de Estado de Obras Públicas - SEOP, será utilizado pelo próprio Estado para construção e implantação de uma Unidade Escolar e/ou outras dependências destinadas às atividades educacionais do Poder Público Estadual.
Art. 3.
Q. A Secretaria de Estado da Educação - SEED, e/ou Secretaria de Estado de Obras Públicas - SEOP, ficam auto rizadas a promover, por via administrativa ou judicial, e em ar ticulação com a Procuradoria Geral do Estado, a desapropriação do imóvel declarado de utilidade pública por este Decreto.
Parágrafo únicoPara fins de imissão provisória na. posse do imóvel, poderá ser alegada a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-Lei Federal nQ 3.365, de 21 de junho de 1941, cumpridas as exigências legais.
Art. 4.
Q. Este Decreto entrará em vigor na data sua publicação. de
Art. 5.
Q. Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, $% ke l^üíL-o de J493; 1720 dà Inde pendência e 1059 da República. ^ ^ GOVERNO DE SERGIPE DE DECRETO N/Í3.SU á-"Z DE,^fVu+O DE 1993 ^^^LAf%^ Secretãri Antoni Secre se Carlos de Es chado s Pública Dantas Fazenda ízes Barreto Geral de Governo Em Exercício joc,

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