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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 13816, de 28 de julho de 1993

Nº 13816/1993

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GOVERN O DE SERGIPE DECRETO K°tiMC D E 3L1- B%MJLLH-0 DE 1993 ^ Constitui Comissão Especial para ava liação de imóvel do Estado, situado ¥ Av. Tancredo Neves - Bairro América, em Aracaju, a ser transferido para a CODISE, na forma da Lei nQ 3.347/93. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atri, buições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com as dis posições constantes das Leis nQs 2.148, de 21 de dezembro de 1977, e 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, alterada pela Lei no 2.960, de 09 de abril de 1991; e tendo em vista o que cons tá da Lei nQ 3.347, de 04 de junho de 1993, que autoriza o Pó der Executivo a transferir, para a CODISE, imóvel do Estado, situado ã Av. Tancredo Neves - Bairro América, em Aracaju, e^ pecialmente o seu art. 2o, que dispõe sobre a necessidade da competente avaliação a ser feita por Comissão Especial consti tuida para esse fim, DECRETA : Art. lo. Fica constituída uma Comissão Especial de Avaliação, com a atribuição específica de avaliar o imóvel de propriedade do Estado de Sergipe, integrado por área. de terra localizada ã Av. Tancredo Neves - Bairro América, na Cidade de Aracaju, Estado de Sergipe, conforme indicação, identificação e características estabelecidas na descrição constante da Lei nQ 3.347, de 04 de junho de 1993, a ser transferido para a Com panhia de Desenvolvimento Industrial e de Recursos Minerais de Sergipe - CODISE, na forma prevista na mesma Lei.

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Art. 29.
trabalho da. Comissão Especial constituí da na forma do art. 19, com apresentação do respectivo Laudo de Avaliação à Secretaria de Estado da Administração - SEAD, e GOVERNO DE SERGIPE DECRETO WÁ3M6 DE cit DE ^J^U+O DE 1993 â Companhia de Desenvolvimento Industrial e de Recursos Hídri cós de Sergipe - CODISE, deverá estar concluído no prazo de até 30 (trinta) dias, a contar da data da publicação deste De creto.
Art. 3.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 40.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, ^^ de^-V^^Lo de 1993; 1720 da Inde pendência e 105Q da República. ülice Secretário rellingto Secretário de Estado da Tecnologia Antônio Secret Secr adê Filho da Administração r ^ antana Comércio, Ciência, íente Dantas Fazenda Menezes tarreto Estado dos Transportes Exeri !nezêS-Barreto Secretário Geral de Governo Em Exercício

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