Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 13816, de 28 de julho de 1993
Nº 13816/1993
GOVERN O DE SERGIPE DECRETO K°tiMC D E 3L1- B%MJLLH-0 DE 1993 ^ Constitui Comissão Especial para ava liação de imóvel do Estado, situado ¥ Av. Tancredo Neves - Bairro América, em Aracaju, a ser transferido para a CODISE, na forma da Lei nQ 3.347/93. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atri, buições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com as dis posições constantes das Leis nQs 2.148, de 21 de dezembro de 1977, e 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, alterada pela Lei no 2.960, de 09 de abril de 1991; e tendo em vista o que cons tá da Lei nQ 3.347, de 04 de junho de 1993, que autoriza o Pó der Executivo a transferir, para a CODISE, imóvel do Estado, situado ã Av. Tancredo Neves - Bairro América, em Aracaju, e^ pecialmente o seu art. 2o, que dispõe sobre a necessidade da competente avaliação a ser feita por Comissão Especial consti tuida para esse fim, DECRETA : Art. lo. Fica constituída uma Comissão Especial de Avaliação, com a atribuição específica de avaliar o imóvel de propriedade do Estado de Sergipe, integrado por área. de terra localizada ã Av. Tancredo Neves - Bairro América, na Cidade de Aracaju, Estado de Sergipe, conforme indicação, identificação e características estabelecidas na descrição constante da Lei nQ 3.347, de 04 de junho de 1993, a ser transferido para a Com panhia de Desenvolvimento Industrial e de Recursos Minerais de Sergipe - CODISE, na forma prevista na mesma Lei.
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