Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 13790, de 19 de julho de 1993
Nº 13790/1993
GOVERN O DE SERGIPE DECRETO K°te?90 D E 45" DE^ZL^LLifõ DE 1993
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra local! zada no Município de Tobias Barreto, Estado de Sergipe, para ampliação das instalações do Posto de Fiscalização da Fazenda Estadual. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atri buições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; na conformidade do que dispõe o Decreto-Lei Federal no 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pelas Leis Federais nOs 2.786, de 21 de maio de 1956, e 6.602, de 07 de dezembro de 1978; e em observância ao que prescreve o Art. 5o, inciso XXIV, da Constituição Federal, Considerando o dever do Governo de promover e exer cer, entre outras, as atividades fazendárias estaduais, inclusi ve como meio próprio de obtenção das condições necessárias a^ realização ou prestação dos serviços públicos, que se revertem em benefícios para a comunidade e em desenvolvimento do Estado; Considerando a necessidade de ampliação das instala ções de edifícios ou prédios públicos, para que sejam conve nientes e apropriados, de modo que possibilitem a completa im plantação e o pleno exercício dessas atividades fazendárias, pa^ rá o que o Estado precisa da indispensável área de terra onde possa efetivar essa ampliação de instalações, como é o caso do Posto de Fiscalização do Município de Tobias Barreto; Considerando, por fim, a utilidade pública de que se reveste a. utilização dessa área de terra, do que decorre a possibilidade legal de sua desapropriação, DECRETA :