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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 13790, de 19 de julho de 1993

Nº 13790/1993

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GOVERN O DE SERGIPE DECRETO K°te?90 D E 45" DE^ZL^LLifõ DE 1993

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra local! zada no Município de Tobias Barreto, Estado de Sergipe, para ampliação das instalações do Posto de Fiscalização da Fazenda Estadual. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atri buições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; na conformidade do que dispõe o Decreto-Lei Federal no 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pelas Leis Federais nOs 2.786, de 21 de maio de 1956, e 6.602, de 07 de dezembro de 1978; e em observância ao que prescreve o Art. 5o, inciso XXIV, da Constituição Federal, Considerando o dever do Governo de promover e exer cer, entre outras, as atividades fazendárias estaduais, inclusi ve como meio próprio de obtenção das condições necessárias a^ realização ou prestação dos serviços públicos, que se revertem em benefícios para a comunidade e em desenvolvimento do Estado; Considerando a necessidade de ampliação das instala ções de edifícios ou prédios públicos, para que sejam conve nientes e apropriados, de modo que possibilitem a completa im plantação e o pleno exercício dessas atividades fazendárias, pa^ rá o que o Estado precisa da indispensável área de terra onde possa efetivar essa ampliação de instalações, como é o caso do Posto de Fiscalização do Município de Tobias Barreto; Considerando, por fim, a utilidade pública de que se reveste a. utilização dessa área de terra, do que decorre a possibilidade legal de sua desapropriação, DECRETA :

Art. 10.
Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, uma área de terra de domínio privado, sem benfeitorias, medindo 2.750m 2 (dois mil, setecentos e cin quenta metros quadrados), de propriedade do Senhor JOÃO JERÊ MIAS, e localizada no Município de Tobias Barreto, neste Estado de Sergipe.
Parágrafo únicoA área de terra a. que se refere o "caput" deste artigo tem a forma de um retângulo, medindo 55,00m (cinqüenta e cinco metros) de largura (frente) por SO,OOm (cinqüenta metros) de frente a fundo, ou seja, mede 55,00m tanto na frente (lado oeste) como no fundo (lado leste), e 50,OOm de frente a fundo, tanto do lado norte como do lado GOVERN O DE SERGIPE DECRETO WÍ3J90 DE /5" D^AuLl,biO DE 1993 sul, limitando-se, ao Norte, com a Rua Brasília; ao Sul, com as margens do Rio Real; a leste (fundo), com terreno remanescente do próprio Senhor João Jeremias; e a oeste (frente), com a Rodo via Tobias Barreto - Salvador.
Art. 20.
A área de terra declarada de utilidade pu blica nos termos deste Decreto, a ser desapropriada, será uti. lizada pelo Estado de Sergipe, por intermédio da Secretaria de Estado da Fazenda - SEF, para construção e implantação de insta lações objetivando a ampliação do Posto de Fiscalização de To bias Barreto, da Fazenda Estadual.
Art. 3.
A Secretaria de Estado da Fazenda - SEF, fica autorizada a promover, por via administrativa ou judicial, em articulação com a Procuradoria Geral do Estado - PGE, a desá propriaçao da área de terra declarada de utilidade pública por este Decreto.
Parágrafo únicoPara fins de imissão provisória na posse do imóvel, poderá ser alegada a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-Lei Federal no 3.365, de 21 de junho de 1941, cumpridas as exigências legais. Art, 4o. Este Decreto entrará em vigor na data sua publicação. de pendência e
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, -O de A--J2ÍLo de 1993; 1720 da Inde TADO Antoni Secret o Dantas Fazenda (nMentóes Barreto ió deraí de Governo Em Exercício

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