Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 13789, de 20 de julho de 1993

Nº 13789/1993

Ver fonte oficial
4 artigos

13000 13102 030070020.2102 3190.14 3190.15 3190.16 3450. 42 3490.33 3490. 39 039070023.2104 3490. 34 13103 030170021.2107 3190.14 3190.15 3190.16 3490.39 GOVERNO DE SERGIPE DECRETO Nº/43739 DE 15 DE NULHO DE 1993

Abre, em favor da Secretaria Geral de Governo, crédito suplementar no valor de Cr$ 32.600.090.000,00 para reforço de do tações consignadas no vigente orçamentó. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, ítem V, da Constituição Estadual, combinado com disposto do Art. 8º, inciso II, alínea C, da Lei nº 3.286 dz 18 de dezembro de 1992, DECRETA:

Art. 1.
- Fica aberto, em favor da Secretaria Geral da Governo, crédito suplementar no valor de Cr$ 32.600.000.000,00 (trinta e dois bilhões e seiscentos mi lhões de cruzeiros) para reforço de dotações consignadas no vigante orçamento, obsdecen do a seguinte classificação: - SECRETARIA GERAL DE GOVERNO - GABINETE DO SECRETÁRIO - Coordenação e Supervisão Geral da Pasta - Diárias - Pessoal Militar Cr$ - Outras Despesas Variáveis-Pessoal Civil Crê Manutenção das Atividades de Comnicação Social - DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS Manutenção dos Serviços Administrativos e Financeiros Qutras Despesas Variáveis-Pessoal Civil Cr$ Outros Serviços 1. l. 200.000.000,03 (000) Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jrídica Cr$ 8. 000.000.000,00 (000) FR 700.000.000,00 (000) 500.030.000,00 (000) - Diárias - Pessoal Civil Crê 1.000.000.030,00 (000) - Auxílios Cr$ Cr$ 3.030.000.030,00 (000) Passagens e Despesas com Locomoção -Publicidade e Propaganda Cr$ 12.030.003.000,300 (000) 700.030.030,00 (000) 700.000.030,03 (000) 800.000.000,00 (000) Cr$ Cr$ Diárias Pessoal Civil Diárias Pessoal Militar de Tercairos-Pessoa Jurídica Cr$ 3.000.000.030,00 (000) TOTAL Cr$ 32.600.000.000,00
Art. 2.
- os recursos necessários à execução deste Dscrsto decorrerão do Excesso de Arrecadação verificado na execução do vigente orçamanto.
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. DÚúbica,
Art. 4.
- Revogam-se em contrário. Aracaju, 45 de 172º da Indapandência e 105º da Re HO ntonio Carkps Fraire da E jamento Dantas Antoni ano Esta od Secret Fazanda Meneza gecratério Gor Covarna am

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo