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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 13765, de 7 de julho de 1993

Nº 13765/1993

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GOVERN O DE SERGIPE DECRETO N.°ií.^oT D E OC? DE vfctLHO DE 1993

Declara de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, área de terra localizada no Município de Propriá, Estado de Sergipe, para implantação de Projeto de Carcinicultura. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atri buições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; na conformidade do que dispõe o Decreto-Lei Federal nQ 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pelas Leis Federais nOs 2.786, de 21 de maio de 1956, e 6.602, de 07 de dezembro de 1978; e em observância ao que prescreve o Art. 5Q, inciso XXIV, da Constituição Federal, Considerando o dever do Poder Público Estadual de promover o desenvolvimento sócio-econômico de Sergipe; Considerando os benefícios que o empreendimento de um Projeto de Carcinicultura gerará, para a economia da região e do Estado; Considerando, por fim, a utilidade pública decor rente da utilização da área de terra necessária ã implantação desse empreendimento, do que resulta a possibilidade legal de sua desapropriação, DECRETA : Art. lo. Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, uma área de terra de domínio priva do, constituída do terreno e respectivas benfeitorias, na loca lidade denominada Morro do Chaves I, situada no Município de Propriá, neste Estado de Sergipe, de propriedade da Sra. MARIA RUTH GUIMARÃES.

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Art. 20.
A área de terra declarada de utilidade pública nos termos deste Decreto, a ser desapropriada, será utilizada pelo Estado de Sergipe, por intermédio da Companhia. de Desenvolvimento Industrial e de Recursos Minerais de Sergi^ pe - CODISE, para implantação de Projeto de Carcinicultura.
Art. 30.
A Companhia de Desenvolvimento Industrial e de Recursos Minerais de Sergipe - CODISE, fica autorizada a promover, por via administrativa ou judicial, e em articulação com a Procuradoria Geral do Estado, a desapropriação da área de terra de que trata o art. 1Q deste Decreto.
Parágrafo únicoPara. fins de imissão provisória na posse do imóvel, poderá ser alegada a urgência de que trata o Art. 15 do Decreto-Lei Federal no 3.365, de 21 de junho de 1941, cumpridas as exigências legais.
Art. 4.
Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário. GOVERN O DE SERGIPE pendênc DECRETO N."/3.96f 3 D E OÇp DE^^LH C DE 1993 Aracaju, 0^ de ^J$La de 1993; 1720 da Inde ia e 1050 da República^ JOSÉ CARLOS MESQUITA TEIXEIRA GOVERNADOR DO ESTADO EM EXERCÍCIO We 11 ington Vp^X?ant ana Secretário de EstaraS da Indústria, Comércio, Ciência, Tecnologia e Meio Ambiente Exercício o Menezes Barreto Secretário Geral de Governo Em Exercício joc GOVERN O DE SERGIPE DECRETO N.°/3.?6r D E Ofa DB JUJL)-HÍ ? DE 1993 ONICO Área: 214.606,00m 2 (21,4606ha.) Localidade: Morro do Chaves I Município: Propriá-SE MAPA DE LOCALIZAÇÃO .V.i v J i WiQVlQ" IO-Ü W Mopo do Localização Umjz . JACARTA OO ME 030 ItEd. It71 .."Falha • SC. 14 1 - • U lllOO.OOO PHOPfllA ESCALA i o tr-m-h I ^ Z J 4 :i !=.-! 1—

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