Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 13765, de 7 de julho de 1993
Nº 13765/1993
GOVERN O DE SERGIPE DECRETO N.°ií.^oT D E OC? DE vfctLHO DE 1993
Declara de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, área de terra localizada no Município de Propriá, Estado de Sergipe, para implantação de Projeto de Carcinicultura. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atri buições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; na conformidade do que dispõe o Decreto-Lei Federal nQ 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pelas Leis Federais nOs 2.786, de 21 de maio de 1956, e 6.602, de 07 de dezembro de 1978; e em observância ao que prescreve o Art. 5Q, inciso XXIV, da Constituição Federal, Considerando o dever do Poder Público Estadual de promover o desenvolvimento sócio-econômico de Sergipe; Considerando os benefícios que o empreendimento de um Projeto de Carcinicultura gerará, para a economia da região e do Estado; Considerando, por fim, a utilidade pública decor rente da utilização da área de terra necessária ã implantação desse empreendimento, do que resulta a possibilidade legal de sua desapropriação, DECRETA : Art. lo. Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, uma área de terra de domínio priva do, constituída do terreno e respectivas benfeitorias, na loca lidade denominada Morro do Chaves I, situada no Município de Propriá, neste Estado de Sergipe, de propriedade da Sra. MARIA RUTH GUIMARÃES.
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