GOVERN O DE SERGIPE DECRETO N.M3.652 DE 4? DE M ftTO DE 1993
Altera valores das Tabelas de Diárias de que trata o Decreto nO 12.424, de O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, in cisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com os artigos 221 a 226, 345 e demais dispositivos correlates da Lei nQ 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funciona rios Públicos Civis do Estado de Sergipe); tendo em vista o que consta da Lei no 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, alte rada pelas Leis nOs 2.703, de 17 de fevereiro de 1989, e 2.960, de 09 de abril de 1991; e considerando o disposto no art. 20 do Decreto no 12.424, de 12 de setembro de 1991, DECRETA : Artlo. Ficam alterados os valores das Tabelas de Diárias constantes dos Anexos I e II do Decreto nQ 12.424, de 12 de setembro de 1991, cujos valores, atualizados, passam a ser os estabelecidos nos Anexos I e II deste Decreto.
Art. 20.
As Empresas Públicas e Sociedades de Eco nomia Mista integrantes da Administração Estadual Indireta, do Poder Executivo, mediante proposta justificada da Direto ria Executiva e aprovação do Conselho de Administração, das respectivas entidades, poderão estabelecer valores diferentes dos fixados no Anexo I deste Decreto, de diárias para dentro do Estado, desde que não ultrapasse, cada valor, o percentual de 25% (vinte e cinco por cento) para menos ou para mais, observada a mesma sistemática de diferenciação por ocupantes de cargo, função ou emprego.
Art. 3.
Q. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 40.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, í^ de , o^lo de 1993; 1720 da Inde pendência e 1050 da República. IL1 ESTADO Ulicd%roeYaba^áderRilho Secretário oÁ Es trap o da/Administração Antonio^maaoeíde carvalho Dantas Secretário-, de Estado da Fazenda GOVERNO DE SERGIPE DE DECRETO 1XH3.C5Z ÀlDE Mft^D DE 1993 ANEXO I "DECRETO NO 12-424 DE 12 DE SETEMBRO DE 1991 ANEXO 1 TABELA DE DIÁRIAS PARA DENTRO DO ESTADO A PARTIR DE 19-05-93 DESLOCAMENTO (VIAGEM) PARA LOCALIDADES SITUADAS NO ESTADO DE SERGIPE SERVIDORES Ocupantes de cargo, função ou emprego de: SECRETÁRIO DE ESTADO OU DIRIGENTE DE ORGÃO EQUIVALENTE DA GOVERNADO RIA ESTADUAL DIREÇÃO, COORDENAÇÃO OU ASSESSORA MENTO DEMAIS CARGOS, FUNÇÕES OU EMPREGOS VALOR DA DIÁRIA (CR$) COM PERNOITE 320.000,00 288.000,00 256.000,00 SEM PERNOITE 160.000,00 144.000,00 128.000,00 GOVERN O DE SERGIPE DECRETO N.°/3.é52 DE A? DE mfrl^O DE 1993 ANEX O II •DECRETO NO 12.424 DE 12 DE SETEMBRO DE 1991 ANEXO II TABELA DE DIÁRIAS PARA FORA DO ESTADO A PARTIR DE 19.05.93 DESLOCAMENTO (VIAGEM) PARA LOCALIDADES SITUADAS FORA DO TERRITÓRIO DO ESTADO DE SERGIPE SERVIDORES Ocupantes de cargo, função ou emprego de: SECRETÁRIO DE ESTADO OU DIRIGENTE DE ÕR GÃO EQUIVALENTE DA GOVERNADORIA ESTADUAL DIREÇÃO, COORDENAÇÃO OU ASSESSORAMENTO DEMAIS CARGOS, FUNÇÕES OU EMPREGOS VALOR DA DIÁRIA (CR$) 3.800.000,00 3.000.000,00 2.400.000,00
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