Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 13632, de 13 de maio de 1993
Nº 13632/1993
GOVERN O DE SERGIPE DECRETO N.° 43.632, DE ÍL DE Al/fcTO DE 1993
Ratifica os Convênios ICMS de nOs 04/93 a 55/93, firmados pelo Minis tro da Fazenda e pelos Secretários de Fazenda, Economia ou Finanças dos Estados e do Distrito Federal, em Salvador, no dia 30 de abril de 1993. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, in cisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; e tendo em vis tá o disposto no art. 4o da Lei complementar Federal no 24, de 07 de janeiro de 1975, DECRET A : Art. lo. Ficam ratificados os Convênios ICMS de nOs 04/93 a 55/93, firmados pelo Ministro da Fazenda e pelos Secretários de Fazenda, Economia ou Finanças dos Estados e do Distrito Federal, em Salvador, no dia 30 de abril de 1993, e publicados no Diário Oficial da União do dia 05 de maio de 1993.