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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 13632, de 13 de maio de 1993

Nº 13632/1993

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Art. 20. Art. 3.
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GOVERN O DE SERGIPE DECRETO N.° 43.632, DE ÍL DE Al/fcTO DE 1993

Ratifica os Convênios ICMS de nOs 04/93 a 55/93, firmados pelo Minis tro da Fazenda e pelos Secretários de Fazenda, Economia ou Finanças dos Estados e do Distrito Federal, em Salvador, no dia 30 de abril de 1993. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, in cisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; e tendo em vis tá o disposto no art. 4o da Lei complementar Federal no 24, de 07 de janeiro de 1975, DECRET A : Art. lo. Ficam ratificados os Convênios ICMS de nOs 04/93 a 55/93, firmados pelo Ministro da Fazenda e pelos Secretários de Fazenda, Economia ou Finanças dos Estados e do Distrito Federal, em Salvador, no dia 30 de abril de 1993, e publicados no Diário Oficial da União do dia 05 de maio de 1993.

Art. 20.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, í^ de , eC^o de 1993; 1720 da Inde pendência e 1050 da República. hó Dantas Fazenda mezes Barreto Geral de Governo Em Exercício

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