GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N-° 43.G3J DE (?fD E MnxO DE 1993
Autoriza a Secretaria de Estado da Indústria, Comércio, Ciência, Téc nologia e Meio-Ambiente a consti tuir Comissão de Trabalho Técnico para reorganização do arquivo da Junta Comercial do Estado de Serg^i pe. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art.84, in cisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual, de acordo com o disposto nos arts. 185 a 189 da Lei no 2.148, de 21 de de zembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe), Considerando a necessidade de nova organização técnica do arquivo da Junta Comercial do Estado de Sergipe com vistas a atender a implantação de sua informatização; Considerando a importância do serviço para me lhor funcionamento e agilização dos serviços da Junta Comer ciai do Estado de Sergipe, DECRETA : Art. lo. Fica a Secretaria de Estado da Indús tria, Comércio, Ciência, Tecnologia e Meio-Ambiente, autori zada a constituir Comissão de Trabalho Técnico para reorgani zação do arquivo da Junta Comercial do Estado de Sergipe , objetivando sua informatização.
Art. 20.
Aos membros da Comissão, será pago, men salmente, até a conclusão dos trabalhos, um Adicional por trabalho técnico, em valor que será fixado por ato do Secre tário de Estado da Indústria, Comércio, Ciência, Tecnologia e Meio-Ambiente, observados o limite e os procedimentos pré visto na legislação pertinente.
Art. 30.
s membros da Comissão de Trabalho Téc nicó desempenharão suas atribuições sem prejuízo de suas ati vidades normais.
Art. 40.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. a(?u GOVERNO DE SERGIPE DECRET O 1W3.G3J DE Of DE Ai tfpO DE 1993
Art. 50.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, OS" de de 1993; 1729 da Independência e 1050 da Republica. ESTADO José Carlos Mesquita Teixeira Secretário de Estado da Indústria, Comércio, Ciência, Tecnologia e Meio Ambiente ^ ^ .son Menezes Barreto "Secretário Geral de Governo, Em Exercício ASS.
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