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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 13628, de 7 de maio de 1993

Nº 13628/1993

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Art. 10. Art. 20. Art. 30.
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GOVERN O DE SERGIPE DECRETO N.°iS,as DE O 4 DE Mft?rO DE 1993

Constitui Comissão Especial para ava liação de imóvel do Estado, situado ã Rua Henrique Dias - Bairro Siquei rá Campos - Aracaju, a ser transfé rido para a EMSETUR, na forma da Lei no 3.308/93. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atri buições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com as disposi ções constantes das Leis nOs 2.148, de 21 de dezembro de 1977, e 2.608, de 27 de fevereiro de 1987; e tendo em vista o que consta da Lei no 3.308, de 28 de janeiro de 1993, especialmente o seu art. 30, que autoriza o Poder Executivo a transferir, para a EMSETUR, imóvel do Estado, situado â Rua Henrique Dias, Bairro Siqueira Campos, na Cidade de Aracaju, DECRET A :

Art. 10.
Fica constituída uma Comissão Especial de Avaliação, com a atribuição específica de avaliar o imóvel do Ej3 tado, situado â Rua Henrique Dias, Bairro Siqueira Campos, na Cidade de Aracaju, conforme indicação, identificação e caracte rísticasestabelecidas na descrição constante da Lei no 3.308, de na de Turismo - EMSETUR, na forma prevista na mesma Lei. parágrafo único. Para compor a Comissão Especial de Avaliação de que trata o "caput" deste artigo ficam designados, sob a presidência do primeiro, os Engenheiros WELLINGTON PASSOS MOREIRA, CREA 3035 D - 213 Região, RG 386.419-SSP/SE; MOACIR FONTES SOUZA, CREA 2535 - 33 Região, RG 98.319-SE; e FRED ROLLEMBERG GÔIS, CREA 2074 D - 213 Região; o Topógrafo JOSÉ NOELITON DA SILVA, CREA 1808 TD-SE, RG 135.939-SE; e MARTÕNIO MELO SANTOS, RG 416.235-SE.
Art. 20.
trabalho da Comissão Especial constituí da na forma do art. lo, com apresentação do respectivo Laudo de Avaliação ao Departamento Central do Patrimônio do Estado, da Se cretaria de Estado da Administração, deverá estar concluído den tro do prazo de até 30 (trinta) dias, a contar da data da pub li . cação deste Decreto.
Art. 30.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. GOVERN O DE SERGIPE DECRETO N.°J3.GJB DE 04 DE intrão DE 1993 Art- 40. Revogam-se as disposições em contrário. de 1993; 172Q da Inde Aracaju, Oy de pendência e 105Q da República. Antônio Secretário de o Dantas Fazenda Ulices Secretário e Filho a Administração de^Turismo ion Menezes Barreto Secretário Geral de Governo Em Exercício

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