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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 13615, de 29 de abril de 1993

Nº 13615/1993

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Declara de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, área de terra localizada no Município de Santana do São Francisco, Estado de Sergipe, pa ra implantação de Projeto de Carcinicul tura. 84, das atri buições leg is que lhe sao conferidas nos term incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; na conformidade do que dispõe o Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pelas Leis Federais nºs 2.786, de 21 de maio de 1956, e 6.602, de 07 de dezembro de 1978; e observado o que prescreve o Art. 5º, inciso XXIV, da Constituição Federal, Considerando o dever do Poder Público Estadual de ou indiretamente, para o desenvolvimento sócio-econômico de Ser direta promover a execução de medidas que venham contribuir, gipe; Considerando os beneficios que o empreendimento de implantação de um Projeto de Carcinicultura gerara para a econo mia da região e do Estado; Considerando, por fim, a utilidade publica decorren te da utilização da área de terra indispensável à execução des se empreendimento, do que resulta a possibilidade legal de de sapropriação dessa area necessaria, DECRETA:

Art. 1.
Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, uma área de terra de domínio privado, localizada no Município de Santana do São Francisco, neste Esta do de Sergipe, compreendendo parte das terras da Sra. MARIZETE PEDRO SANTOS e da Sra. GEORGINA SANTOS e de Espolio do Sr. SILVA. O "caput" deste artigo é delimitada por um poligono irregular com e seis) lados, identificada conforme caracteristicas indícadas no Memorial Descritivo constante do Anexo Ônico deste Parágrafo único. A área de terra de que trata Decreto. art. 20. A área de terra declarada de utilidade pú blíca nos termos deste Decreto, a ser desapropriada, será utili do de Sergipe,e Recursos Minerais de Sergipe zada por intermedio da Companhia de De viment Indust CODISE, para implantação de Projeto de Carcinicultura. GOVERNO DE SERGIPE 2 DECRETO Nº 13.615 DE d7 DE DE 1993
Art. 3.
A Companhia de Desenvolvimento Industrial e de Recursos Minerais de Sergipe - CODISE, fica autorizada a Promover, por via administrativa ou judicial, e em articulação com a Procuradoria Geral do Estado, na forma da legislação per tinente, a desapropriação da área de terra declarada de utilida de publica por este Decreto. Parágrafo único. Para fins de imissão provisória na posse do imóvel, poderã ser alegada a urgência de que trata 1941, cumpridas as exigências legais.
Art. 15.
do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de
Art. 40.
Este Decreto entrara em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário, es pecialmente o Decreto nº 12.617, de 27 de novembro de 1991. Aracaju, A? de ab. de 1993; 172º da Inde pendência e 105º da República. o RNADOR DO ESTADO Wellingtondy" Santana Secretario de Estado da In tria, Comércio, Ciência, 10 n Menezes Barreto cretario Geral de Governo Em Exercício GOVERNO DE SERGIPE DECRETO Nº/3.6/4 DE ABRIL DE 1993 ANEXO ÚNICO MEMORIAL DESCRITIVO" ÁREA - Parte de terras de MARIZETE SANTOS E GEORGINA SANTOS, e do Espólio do Sr. PEDRO SILVA LOCAL - VARZEA DO VALENTIN - MUNICÍPIO DE SANTANA DO SÃO FRANCISCO Área localizada às margens do Rio São Francisco, no local denominado VÂRZEA DO VALENTIN, Municipio de Santana do Francisco/SE, que envolve parte das terras das Sras. TOS E GEORGINA SANTOS e de Espólio do Sr. PEDRO SILVA. lados, medindo no seu total 1.180.313m? ou 118 ha., sao MARIZETE SAN A ãrea & delimitada por um polígono irregular com 26 Espólio de PEDRO SILVA, 0,9 ha de MARIZETE SANTOS e 0,9 ha. GEORGINA SANTOS. Tem como mapa base desse MEMORIAL, o LEVANTAMENTO TOPOGRÁFICO = EQUITEL - Equipe Técnica de Agrimensura Ltda. sendo 116.2 do de Tem como vértice inicial o marco 5/2171 da EQUITEL = v-1 do poligono delimitador e coordenadas UTM - de N -8.863.130,09 m E - 761.220,50m, e os lados, a partir do
V1, tem os seguintes com com uma deflexão de 67000'00" SW - mede 545,00m, encontra o 2; deflete para esquerda 72000! mede 56,00m, encontra o 3; deflete para direita mede 38,00m, encontra o 4; deflete para direita 199900! mede 91,00m, encontra o 5; deflete para esquerda 163030! mede 88,00m, encontra o 6; deflete para direita 288030" mede 275,00m, encontra o 7; deflete para direita 245000" mede 38,00m, encontra o 8; deflete para esquerda 166030" mede 352,00m, encontra o 9; deflete para direita 239030' mede 189,00m, encontra o 10; deflete para direita 301º00' mede 45,00m, encontra o ll; deflete para esquerda 61945! mede 155,00m, encontra o 12; deflete para esquerda 133045" mede 982,00m, encontra o 13; deflete para direita 261000! mede 40,00m, encontra o 14; deflete para direita 195000" mede 383,00m, encontra o 15; primentos respectivos angulos zenitais Partindo-se do V-1 % deflete deflete deflete deflete deflete deflete deflete deflete deflete deflete deflete deflete para para para para para para para para para para para para ponto inicial CONFRONTANTES : DECRETO Nº 13615 DE 27 DE HDRIL DE 1993 esquerda direita direita esquerda esquerda direita direita direita esquerda direita direita esquerda GOVERNO DE SERGIPE ANEXO ÚNICO - Continuação - Fls. 166000! mede 274000! mede 187000! mede 165015! mede 175000! mede 187030" mede 186000! mede 190000! mede 172º15' mede 196045! mede 188000" mede 157030! mede 295,00m, 93,00m, 157,00m, 67,00m, 154,00m, 50,00m, 52,00m, 220,00m, 170,00m, 394,00m, 35,00m, 93,00m, encontra encontra encontra encontra encontra encontra encontra encontra encontra encontra encontra encontra desta descrição, fechando o poligono. NORTE SUL LESTE OESTE Maria Antonieta Djalma Santos Estrada Santana do São Francisco - Andre Neves - José Feitosa 02 16; 17; o 18; 19; 20; o o 22; 23; o 24; o 25; o 26; o Saúde

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