Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 13595, de 27 de abril de 1993
Nº 13595/1993
Abre, em favor da Secretaria de Estado da Ação Social. crédito suplementar no valor de Cr$ .130.000.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamen to. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, ítem V, da "Constituição Estadual, combinado 3 com o disposto do Art. 89, inciso I, da Lei nº 3.286 de 18 de dezembro de 1992, DECRETA.
Art. 19.
- Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado da Ação So cial, credito suplementar no valor de Cr$ 3.130.000.000,00 (três bilhoes, cento e trinta milhoes de cruzeiros) para reforço de dotações consignadas no vigente or camento, obedecendo a seguinte classificação: 24000 - SECRETARIA DE ESTADO DA AÇÃO SOCIAL 24101 - GABINETE DO SECRETÁRIO 50070020.2434 - Coordenação e Supervisão Geral da Pasta FR 3490.36 - Qutros Serviços de Terceiros-Pessoa Física Cr$ 80.000.000,00 (000) 3490.39 - Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica Cr$ 70.000.000,00 (000) 3450.43 - Subvenções Sociais Cr$ 300.000.000,00 (000) 4590.52 Equipamentos e Material Permanente 50.000.000,00 (000) 150810486.1435 - Implantação de Grupos de Produção 3490.30 - Material de Consumo crs 500.000.000,00 (000) 150810486.1437 -- Recomposição da Frota de Veiculos 4590.52 - Equipamentos e Material Permanente Cr$ 500.000.000,00 (000) 3490.30 - Material de Consumo Cr$ 160.000.000,00 (000) 3490.33 Passagens e Despesas com Locomoção Crê 250.000.000,00 (000) 4 Crê 1 140800477.2433 - Manutenção das Atividades do SINESistema Nacional de Emprego 4 3190.14 - Diárias-Pessoal Civil Cr$ 30.000.000,00 (000) 3490.33 - Passagens e Despesas com Locomoção 20.000.000,00 (000) 150810486.2440 - Atendimento a Pessoas Carentes 3490.10 - Qutros Benefícios de Natureza Social Cr$ 500.000.000,00 (000) 3490.30 - Material de Consumo Cr$ 500.000.000,00 (000) 24103 - DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS : 150070021.2436 - Manutenção dos Serviços Administrati vos e Financeiros 3430.33 3490.38 Cr$ 100.000.000,00 (000) Passagens e Despesas com Locomoção Cr$ 20.000.000,00 (000) Arrendamento Mercantil 4590,52 - Equipamentos e Material Permanente Cr$ 50.000.000,00 (000) TOTAL Cr$ 3.130.000.000,00
Art. 20.
- Os recursos necessários à execução deste Decreto decorre rão do Excesso de Arrecadação verificado na execução do vigente Orçamento.
Art. 30.
- Este Decreto entrarã em vigor na data de sua publicação.
Art. 40.
- Revogam-se as disposições em contrário. ! da República. GOVERNO DE SERGIPE DECRETO Nº 13.595 DE I 099 I Avavaju, de de 1993: Independência e 1059 DOR DO | ST q Jorpe 1 Secretário de Estado Planejamento em ex e tio Antonio Dantas Secretario de Estado da Eázenda q e st o da & Social