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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 13592, de 23 de abril de 1993

Nº 13592/1993

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO Nº 13.589 DEÃO DE DE 1993

Abre, em favor do Ministério Público, cre dito suplementar no valor de Crf 1.500.000.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE. no uso das atribuiçoes que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 89, inciso I, da Lei n9 3,286 de 18 de dezembro de 1992, DECRETA:

Art. 10.
- Fica aberto, em favor do Ministêrio Público, credito sunle cruzei ros) para reforço de dotações consignadas no vipente orçamento, obedecendo a seguin te classificação: mentar no valor de Cr$ 500,000.000,00 (Um bilhao quinhentos milhoes de 11000 - MINISTÉRIO PÚBLICO 11101 - PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA 020070020. 2064 - Coordenação e Supervisão Geral da Pasta FR rídica Crê 600.000.000,00 (000) 4590.52 - Equipamentos e Material Permanente crê 550.000.000,00 (000) 3490.30 - Material de Consumo Cr$ 350.000.000,00 (000) 3490.39 - Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Ju- : TOTAL Cr$ .500.000.000,00
Art. 20.
- Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão do Excesso de Arrecadaçao verificado na execução do vigente Orçamento.
Art. 30.
- Este Decreto entrara em vigor na data de sua publicação.
Art. 40.
- Revogam-se as disposições em contrário. aracaju, dd de de 1993; Independência e 1059 da República. ADOR/DO ESTADO Jorge ul raga Secretário de Planejamento /em ex tici de Dantas cretarão dê Estado da/Fazenda o ecretário Geral"de Governo, em exercício

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