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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 13587, de 22 de abril de 1993

Nº 13587/1993

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e GOVERNO OE SERGIPE DECRETO N.º 43.53? DE DE DE 1993

Ratifica os Convênios ICMS nºs 01/93, 02/93 e 03/93, firmados pelo Ministro da Fazenda e pelos Secreta : rios de Fazenda, Economia ou Finan ças dos Estados e do Distrito Fede ral, em Brasília, em 25 de março de 1993. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, inci sos V, VII e XXI, da Constituição Estadual, e tendo em vista o 6 disposto no art. 4º da Lei Complementar Federal nº 24, de 07 de janeiro de 1975,

Art. 1.
Ficam ratificados os Convênios ICMS nºs 01/93, 02/93 e 03/93, firmados pelo Ministro da Fazenda e pe Estados los Secretarios de Fazenda, Economia ou Ffianças dos e do Distrito Federal, em Brasília, no. dia 25 de março de 1993, e publicado no Diario Oficial da-Uniao do dia 29 de mar ço de 1993.
Art. 2.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicaçao.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. aracaju, dO de de 1993; 172º da Inde pendência e 105º da Republica. ILHO A VERNADOR ,DO ESTADO Antonio &nod "de"dayvalho/Dantas Secretário ge Estado da-"Fazenda Barreto ecretario Geral de Governo, Em Exercício JRNC.

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