Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 13586, de 22 de abril de 1993

Nº 13586/1993

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 10. Art. 209. Art. 30.
3 artigos

Abre, em favor da Secretaria de Estado da Educação, credito suplementar no va lor de Cr$ 10.000.000.000,00 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento. O COVERNNADOR DO ESTADO DE SERCIPE, no uso das stribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 89, inciso II, alínea D, da Lei nº 3.286 de 18 de dezembro de 1992, DECRETA:

Art. 10.
- Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado da Educaçao, credito suplementar no valor de Cr$ 10.000.000.100,00 (dez bilhoes de cruOrçamento obedecendo a seguinte classificação : zeiros) para reforço de dotaçao consignada no vigente 18000 - SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO 18107 - DEPARTAMENTO DE APOLO COMPLEMENTAR AO ENSINO 080470427.1258 - Desenvolvimento do Programa de Alimentação Escolar 3490.39 - Ostros Serviços de Terceiros-PesFR soa Jurídica Cr$ 10.000.000.000,00(025) TOTAL Cr$ 10.000.000.000,00
Art. 209.
- Os necessarios à execução deste Decreto decorrerao da anulação de dotação orçamentária indicada a saber: 18000 - SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO 18107 - DEPARTAMENTO DE APOIO COMPLEMENTAR ÃO ENSINO 080470427.1258 - Desenvolvimento do Programa de Alimentação Escolar FR 3490.30 - Material de Consumo Crê 10,000.000.000,00(025) TOTAL crá 10.000.000.000,00
Art. 30.
- Este Decreto entrarã em vigor na data de sua publicação. Art. 49 - Revogam-se disposiçoes em contrario. Aracaju, de ater de 1993; Independência e 1050 da República. AY DA0 OVE ADO pú EST 4 PPP Jorge 1 Fraga Secretário de 09 Ú h de € O Dantas Antonia ano Secretário de Estad a Fazenda ento a DE SERGI GOVERNO CRETO "43586 O DE ei cao Secretário de Estado da Educação

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo