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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 13577, de 20 de abril de 1993

Nº 13577/1993

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soda rh GOVERNO DE SERIE DECRETO N.º 143.577 DE JG DE Anna DE 1993

Suspende, por IAO (conto o oitenta) dlan, no ambiLo da Adminigtração Kas tadual Dirala a Indirotao, as de servidores. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uno da atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 031, inci sos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com disposiçoes constantes dos Decretos 12.147, de 21 de março de 1991, 12.189, de 26 de abril de 1991: e 13.517, de 02 de março de 1993; e tendo em vista o disposto na Lei nº 2.148, de 21 d dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis d Estado de Sergipe), e

Art. 1.
Ficam suspensas,por ta) dias, no ambito da Administração Estadual Direta e Indire ta, as cessõoes de servidores, inclusive para Orgãos ou entida des não integrantes do Poder Executivo do Estado de Sergipe,res salvados os casos expressamente autorizados pelo Governador do Estado.
Art. 2.
Ficam excluídos do disposto no art. 1º deste Decreto, os casos referentes a: I - Remoções; II - Redistribuições; e III Servidores disponíveis, já cadastrados na Secretaria de Estado da Administra cao - SEAD, na data deste Decreto.
Art. 3.
A Secretaria de Estado da Administraçao adotará as devidas providências e os necessarios procedimentos com vístas ao cumprimento do disposto neste Decreto.
Art. 4.
Egte Decreto entrarã em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 11 de abril de 1993.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, Ab de asa) de 1993; 172º da Inde pendência e 105º da República. > O & ESTADO OVERNA ade Filho Secretario da Administraçêo Ulíce Est JRNC.

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